Portaria GP-CR Nº 001/2022
PORTARIA GP-CR Nº 001/2022
4 de abril de 2022
Suspende os prazos processuais no interregno entre os dias 26 de fevereiro e 04 de março de 2022 em relação aos processos de 1ª e 2ª Instâncias que tramitam no âmbito deste TRT da 15ª Região e que figuram como parte a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GPG nº 073/2022, em que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo relata situação de indisponibilidade severa nos serviços de 1ª e 2ª instâncias relativos aos processos de sua competência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 5182/2022, especialmente porque a questão envolve o interesse público, a tutela do erário e a defesa do Estado em Juízo,
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender os prazos processuais que tramitam na 1ª e 2ª instâncias deste TRT da 15ª Região entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março de 2022 e nos quais figuram como parte a Fazenda Pública Estadual.
Parágrafo único. A efetiva suspensão dos prazos processuais se refere apenas para o caso concreto e mediante requerimento expresso da parte requerente, sendo desnecessário que cada unidade reveja a contagem de prazos em todos os processos que nela tramitem e que figurem como parte a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional