Portaria GP-CR Nº 001/2023

PORTARIA GP-CR nº 001/2023 
de 1º de fevereiro de 2023

Suspende os prazos processuais no período de 30 e 31 de janeiro de 2023, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 013, de 19 de dezembro de 2022, que suspendeu os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2023, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 30 de janeiro de 2023, inclusive;

CONSIDERANDO o requerimento conjunto formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo - no Ofício nº S-93/2023, noticiando haver a Associação sofrido grave ataque hacker na madrugada do dia 26 de janeiro de 2023, inviabilizando o envio das intimações processuais a seus associados até a retomada desse serviço na data de ontem, dia 31 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o risco potencial de prejuízos à advocacia que utiliza tal sistema de  intimações; e

CONSIDERANDO configurado motivo de força maior, como previsto no inciso VI do artigo 313 do Código de Processo Civil,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre os dias 30 e 31 de janeiro de 2023, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 1º de fevereiro de 2023, inclusive.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional