Portaria GP-CR Nº 002/2016

PORTARIA GP/CR Nº 002/2016

14 DE JANEIRO DE 2016

  

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o expressivo corte de 29% (vinte e nove por cento) no orçamento de custeio do Tribunal para o exercício de 2016, bem como de 90% (noventa por cento) nos recursos destinados a investimentos, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e serviços postais, com a aquisição de material de consumo e permanente e com a contratação de estagiários e de serviços de vigilância, limpeza, condução de veículos, recepção, dentre outras;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Estabelecer METAS DE REDUÇÃO das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016, em relação ao de 2015, na ação Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, nos patamares de 29% (vinte e nove por cento) para o grupo Outras Despesas Correntes (Custeio) e 90% (noventa por cento) para o grupo Investimentos (Capital), observando as diretrizes estabelecidas nesta portaria, podendo ser adotadas outras medidas suplementares que se demonstrem necessárias no decorrer deste exercício.

 

Art. 2º Determinar as reduções contratuais em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do instrumento contratual, com fulcro no disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventuais reduções em porcentagem superior, conforme previsto no inciso II do § 2º do mesmo diploma legal, nos contratos de prestação de:

a) serviços de limpeza, conservação e higienização;

b) serviços de vigilância armada;

c) serviços de condução de veículos da frota;

d) serviços de recepcionistas;

e) serviços de copeiragem;

f) serviços de garçonaria;

g) serviços de ascensorista;

h) serviços de auxiliar de expedição;

i) serviços de telefonista;

j) serviços de mecânico;

k) serviços de auxiliar de almoxarife;

l) serviços gerais;

m) serviços de digitalização de processos judiciais;

n) serviços de engenharia, referentes à manutenção preventiva e operação dos sistemas de ar-condicionado;

o) serviços de manutenção de hidráulica, de elétrica e de telecomunicações;

p) serviços de manutenção em geral;

q) serviços de reprografia;

r) serviços de emissão de bilhetes aéreos.

 

Art. 3º Determinar a realização de tratativas visando à redução de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado dos contratos de locação de imóveis, mediante negociação direta com os locadores proprietários.

 

Art. 4º Determinar o sobrestamento de todas as obras de construção de Fóruns e/ou Varas Trabalhistas, à exceção das obras relativas à construção de prédios para abrigar as unidades de Porto Ferreira e Barretos, para as quais já constavam recursos orçamentários específicos.

 

Art. 5º Determinar o sobrestamento de todas as novas locações de imóveis para abrigar as unidades deste Tribunal.

 

Art. 6º Determinar a suspensão de quaisquer alterações de lay-outs em Varas e Fóruns Trabalhistas, gabinetes, secretarias e nas demais unidades deste Tribunal, excepcionando-se as situações em andamento, alcançadas por Nota de Empenho do exercício anterior.

 

Art. 7º Determinar a imediata suspensão de quaisquer ações voltadas às aquisições de mobiliários e equipamentos, incluindo os de informática.

 

Art. 8º Determinar a alteração do Contrato nº 46/2011, que trata dos serviços de conexão à internet por meio de tecnologia 3G/4G, reduzindo o fornecimento de modens para 80 (oitenta) unidades, observadas as disposições legais atinentes à matéria.

 

Art. 9º Determinar a imediata adoção de medidas para redução de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos valores programados para os gastos com energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia fixa e serviços postais.

 

Art. 10 Determinar a adoção de práticas de uso racional dos equipamentos condicionadores de ar, com o estímulo à abertura de portas e janelas, para a sua circulação.

 

Art. 11 Determinar a racionalização do uso de impressoras em pelo menos 30% (trinta por cento) em todas as unidades deste Tribunal, conforme critérios a serem estabelecidos pelas áreas competentes.

 

Art. 12 Determinar a imediata adoção de medidas voltadas à redução de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor programado a ser dispendido com manutenção da frota de veículos deste Tribunal, bem como com o consumo de combustíveis.

 

Parágrafo único. O uso compartilhado de veículos da frota deverá ser estimulado, cabendo à Seção de Transportes providenciá-lo, sempre que possível.

 

Art. 13 Fica vedada a prestação de serviços de condução de veículo em jornada acima do limite legal contratado, cabendo ao gestor do contrato a elaboração de planilha de jornadas de trabalho, de modo a afastar a ocorrência de labor em horário extraordinário.

 

Art. 14 Determinar o fomento ao teletrabalho no âmbito deste Tribunal, nas áreas em que tal sistemática possa ser adotada, sem comprometimento da produtividade, conforme disposto na Resolução CSJT nº 151/2015, bem como ao aprendizado a distância e à realização de palestras e reuniões em ambiente virtual, a fim de reduzir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem.

 

Art. 15 Determinar a vedação do trabalho aos sábados, domingos e feriados, excetuados os plantões judiciários.

 

Art. 16 Determinar a otimização da capacitação de magistrados e servidores deste Tribunal, visando à redução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores inicialmente programados.

 

Art. 17 Determinar a redução do valor programado para pagamento de despesas com ajuda de custo, na ordem de 50% (cinquenta por cento), estabelecendo-se o valor a ser obtido como limite para o presente exercício, a partir do qual os pagamentos restantes deverão, se deferidos, aguardar a respectiva disponibilidade orçamentária.

 

Art. 18 Determinar o não preenchimento das vagas de estagiários existentes e das que surgirem, destinadas à atividade-meio deste Tribunal, assim como a não prorrogação dos Termos de Compromisso de Estágio, findo o período inicial de 1 (um) ano de vigência dos referidos termos.

 

Art. 19 Determinar a redução do contingente de estagiários da atividade-fim em 25% (vinte e cinco por cento), mediante estudo a ser realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente.

 

Art. 20 Determinar a adequação do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal, bem como de atendimento ao público, a fim de promover-se a redução das despesas de manutenção predial e funcionamento, especialmente do dispêndio de tarifas públicas de energia elétrica, água e esgoto e telefonia fixa.

 

Art. 21 As metas e reduções orçamentárias previstas nesta portaria não deverão resultar riscos à integridade das instalações e do patrimônio deste Tribunal, à segurança dos magistrados, servidores, advogados, funcionários contratados, estagiários e jurisdicionados e tampouco representar inobservância aos ditames legais específicos a cada matéria.

 

Art. 22 As metas e reduções orçamentárias previstas nesta portaria poderão sofrer revisão a qualquer tempo, ou caso sejam obtidos créditos adicionais ao orçamento deste Tribunal no decorrer do presente exercício.

 

Art. 23 O não cumprimento das metas e/ou o não alcance dos percentuais dispostos nesta Portaria, assim como os casos omissos, deverão ser informados à Presidência do Tribunal, para conhecimento e eventuais deliberações adicionais.

 

Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 14 de janeiro de 2016.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional