Portaria GP-CR Nº 002/2017

PORTARIA GP-CR nº 002/2017

de 13 de junho de 2017

 

Disciplina o procedimento para a suspensão de expediente nas unidades do 1º grau de jurisdição.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno em seus artigos 22, I e XLVI, e 29, IX,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para a suspensão do expediente nas unidades de 1º grau de jurisdição da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense deve ocorrer apenas em situações excepcionais, de forma a evitar o desnecessário sobrestamento no andamento dos processos e, assim, o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º O expediente forense somente poderá ser suspenso em situações excepcionais, assim consideradas as de força maior, das quais resultem ou possam resultar a impossibilidade da prestação do serviço forense ou da prática segura dos atos processuais.

 

Parágrafo único. A suspensão do expediente forense implica suspensão do atendimento ao público e poderá resultar, a depender da situação excepcional, suspensão do expediente interno e fechamento da unidade jurisdicional.

 

Art. 2o O Juiz Titular de Vara do Trabalho ou o Juiz Diretor do Foro, na hipótese de Fórum Trabalhista, encaminhará à Presidência do Tribunal portaria para a suspensão do expediente forense, juntamente com os elementos fático-jurídicos justificadores da medida.

§ 1º A portaria para a suspensão do expediente deverá indicar expressamente o período da suspensão, estabelecer se a medida engloba o expediente interno e o fechamento da unidade jurisdicional, bem como dispor individualmente sobre a eventual prorrogação dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos.

§ 2º Cabe à Presidência do Tribunal, a partir dos elementos fático-jurídicos apresentados, deliberar sobre a publicação da portaria.

§ 3º A suspensão do expediente forense somente produzirá efeitos jurídicos a partir da publicação da respectiva portaria.

§ 4º A decisão da Presidência do Tribunal será encaminhada à Corregedoria Regional e à unidade interessada para as providências cabíveis.

§ 5o Todas as comunicações a que se refere este artigo serão efetuadas por meio do endereço eletrônico presidencia@trt15.jus.br.

 

Art. 3º As situações excepcionais de suspensão do expediente forense que já tenham sido tratadas de forma geral pela Presidência não poderão ser objeto de portaria individual das unidades jurisdicionais.

 

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional