Portaria GP-CR Nº 002/2019
PORTARIA GP-CR Nº 002/2019
29 de janeiro de 2019
Regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento das atividades do Posto Avançado de Américo Brasiliense.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as deliberações exaradas no processo administrativo CP 26/2017, relativamente ao encerramento do convênio firmado com a Prefeitura de Américo Brasiliense, de modo a inviabilizar a manutenção do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Araraquara naquela localidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências quanto ao remanejamento da pauta de audiências e remessa dos processos em curso às Varas de origem, com antecedência suficiente para as demais ações por parte da Administração do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º As Varas do Trabalho de Araraquara devem abster-se, a partir desta data, de encaminhar processos ao Posto Avançado de Américo Brasiliense.
Parágrafo único. O Posto Avançado de Américo Brasiliense deverá suspender, imediatamente, o recebimento de eventuais petições físicas e abster-se, a partir de 21/2/2019, da realização de audiências e da prática de atos processuais.
Art. 2º Eventuais processos físicos ou eletrônicos que ainda estiverem tramitando perante o Posto Avançado deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de origem, no máximo, até 21/2/2019.
§ 1º Caberá ao Posto Avançado providenciar a remessa dos processos às respectivas Varas de origem, observados os seguintes procedimentos:
I – audiências já agendadas, se o caso, deverão ser canceladas pelo Posto Avançado que, em seguida, remeterá os processos à Vara de origem;
II – por ocasião da remessa, o Posto Avançado deverá:
a) no caso de processos eletrônicos, acessar o painel da Vara de origem, no PJe, a fim de incluí-los na sub-caixa "Posto Avançado", a ser criada provisoriamente na tarefa "Análise do conhecimento";
b) no caso de processos físicos, providenciar, junto à Administração do Tribunal, o transporte dos autos para a Vara de origem;
III – por fim, a Vara deverá, com a devida prioridade, efetuar a triagem dos processos recebidos e redesignar as audiências para a data mais próxima, providenciando a intimação das partes tanto do cancelamento da audiência anterior, quanto da nova data designada para sua realização.
§ 2º Caberá ao Fórum Trabalhista de Araraquara expedir ofícios à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil e afixar a presente Portaria em local visível, a fim de conferir ampla publicidade aos procedimentos nela estabelecidos.
Art. 3º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas de imediato à Corregedoria Regional para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional