Portaria GP-CR Nº 002/2020
PORTARIA GP-CR Nº02/2020
22 de maio de 2020
Altera a Portaria GP-CR nº 06/2019, tendo em vista a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo e dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra no Município de Campinas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOa aprovação do Projeto de Lei nº 351/2020 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDOa aprovação do Projeto de Lei nº 117/2020 pela Câmara Municipal de Campinas, em sessão realizada em 21/05/2020;
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 06/2019, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2020;
CONSIDERANDO os feriados do dia 11 de junho de 2020 (alusivo à celebração de Corpus Christi), 09 de julho de 2020 (alusivo à Revolução Constitucionalista) e 20 de novembro de 2020 (alusivo ao Dia da Consciência Negra),
FAZEM SABER:
Art. 1ºNão haverá expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 25/05/2020(2ª feira), em razão da antecipação do feriado estadual relativo à Revolução Constitucionalista.
Art. 2ºNão haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas nos dias 26/05/2020 (3ª feira) e 27/05/2020 (4ª feira), tendo em vista a antecipação dos feriadosrelativos aCorpus Christi e Consciência Negra, respectivamente.
Art. 3º Os prazos processuaisficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art.4º Fica revogada a suspensão de expediente nos dias 12 de junho e 10 de julho de 2020 em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, prevista na Portaria GP-CR nº 06/2019.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional