Portaria GP-CR Nº 003/2016 (*)

 PORTARIA GP-CR nº 003/2016 *

14 de janeiro de 2016

(Revogada pela Portaria GP-CR nº 10/2016)

 

(Alterada pela Portaria GP-CR nº 05/2016)


Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o expressivo corte de 29% (vinte e nove por cento) no orçamento de custeio do Tribunal para o exercício de 2016, bem como de 90% (noventa por cento) nos recursos destinados a investimentos, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefonia, dentre outras;

CONSIDERANDO as significativas elevações das tarifas de consumo de Kw/h a partir das 18h;

CONSIDERANDO ser indispensável o engajamento de todos para se atingir a redução esperada nos gastos;

CONSIDERANDO a missão estratégica da Corregedoria Regional, em orientar e fiscalizar os procedimentos de trabalho, nas unidades de 1º Instância, assegurando a qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no artigo 19, da Lei n.º 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e ajuizamento de ações;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer horários uniformes para o funcionamento das unidades de 1ª e 2ª Instâncias deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 22, inciso XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal,


R E S O L V E M:

Art. 1º     Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário de funcionamento de todas as unidades de 1ª e 2ª Instâncias da 15 ª Região, que passará a ser das 9h30 às 17h30, a partir do dia 15 de fevereiro de 2016 e até ulterior deliberação.
§ 1º    O horário para atendimento ao público será das 11h às 17h.
§ 2º    As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias e extraordinárias ao disposto nesta Portaria.
§ 3º    Recomenda-se às Varas do Trabalho que porventura tenham audiências agendadas em horário diverso do previsto nesta Portaria, o remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário, previsto no caput do artigo 1º.
§ 4º    A fiscalização do cumprimento dos novos horários estabelecidos, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, ficará a cargo dos Senhores Juízes, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, do Diretor-Geral, das Secretárias de Turmas e dos Diretores das unidades de 1ª Instância.

§ 4º. Para viabilizar o acesso dos servidores aos seus respectivos postos de trabalho e evitar o acúmulo de pessoas nos locais de entrada fica autorizado o ingresso de servidores em até 30 minutos de antecedência em relação ao horário disposto no caput, tanto na sede do Tribunal quanto nas demais unidades; (redação dada pela Portaria GP-CR nº 005/2016)

§ 5º. Nos dias em que as audiências ou sessões tiverem início em horário anterior às 9h30, em caráter excepcional, fica autorizada a entrada dos servidores lotados na respectiva unidade em até 30 minutos antes do início da audiência ou sessão designada; (incluído pela Portaria GP-CR nº 005/2016)

§ 6º. A fiscalização do cumprimento dos novos horários estabelecidos, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, ficará a cargo dos Senhores Juízes, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, do Diretor-Geral, das Secretárias de Turmas e dos Diretores das unidades de 1ª Instância. (incluído pela Portaria GP-CR nº 005/2016)

Art. 2º     Estabelecer que o sistema central e os aparelhos individuais de ar condicionado serão desligados às 17h45 e a iluminação às 18h.

Art. 3º Autorizar os agentes de segurança judiciária e vigilantes a procederem ao esvaziamento dos prédios, impreterivelmente, até as 18h.

Art. 4º     Determinar que os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, na impossibilidade de realização de teletrabalho, requeiram à Diretoria-Geral a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.
Parágrafo único. Caberá ao gestor responsável de cada Unidade viabilizar a realização do teletrabalho ou, na impossibilidade, a compensação das horas não trabalhadas.

Art. 5º     Determinar o desligamento de microcomputadores e impressoras nos casos de ausências prolongadas do usuário.

Art. 6º     Determinar a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento das luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins durante o expediente e o desligamento das luzes utilizadas para iluminação ornamental.

Art. 7º     Determinar que as medidas previstas nesta Portaria sejam comunicadas ao Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho Nacional de Justiça, à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, à Prefeitura Municipal de Campinas, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Associação dos Advogados de Campinas, à Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à  Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, à Delegacia da Polícia Federal em Campinas, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores à Força Sindical e ao Sindicato dos Servidores Públicos  Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região para divulgação entre seus associados e membros.

Art. 8º     Em virtude das peculiaridades dos diversos prédios, os responsáveis elencados no parágrafo 4º do artigo 1º desta Portaria deverão proceder, caso necessário, às devidas adequações das medidas previstas nesta Portaria, vedadas quaisquer ampliações dos horários mencionados no artigo 1º.

Art. 9º     Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se as disposições em contrário enquanto durarem as medidas de racionamento estabelecidas.




(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal


(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional



*republicada por erro material