Portaria GP-CR Nº 003/2017

PORTARIA GP-CR nº 003/2017
14 de junho de 2017

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5010/1966 estabelece como feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (recesso forense);
 

CONSIDERANDO a nova redação da Lei 13.015, de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e suspende os prazos processuais na forma prevista no seu art. 220, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;
 

CONSIDERANDO ainda que o art. 3º da Resolução CNJ nº 244/2016 prevê a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como estabelecido no mencionado art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no art. 1º daquela Resolução,
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Suspender, sem prejuízo da normal execução do expediente forense, os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 de janeiro a 20 de janeiro de 2018 e determinar que as eventuais audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.

Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e os Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, às atividades que serão oportunamente indicadas pela Corregedoria Regional.

Art. 3º As publicações e as intimações deste Regional, suspensas no período acima mencionado, serão restabelecidas, a partir de 21 de janeiro de 2018, de forma escalonada nas três semanas subsequentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional