Portaria GP-CR Nº 003/2018 (*)

PORTARIA GP-CR nº 003/2018 (*)

23 de março de 2018

 

Determina, como medida complementar àquelas já adotadas para melhoria da pauta de audiências do Posto Avançado de Vinhedo, o retorno de processos para as Varas de Jundiaí, de forma proporcional para cada unidadeobservada a distribuição originária.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno em seus artigos 22, I e XLVI, e 29, IX,

CONSIDERANDO a expedição da Portaria GP-CR n.º 02/2018 que determinou a suspensão temporária e por prazo indeterminado, a partir de 01-02-2018, da remessa pelas Varas de Jundiaí de novos casos para o PA de Vinhedo, com o objetivo de estancar o acervo de processos daquela Unidade.

CONSIDERANDO que a Corregedoria iniciou procedimento de acompanhamento das atividades do PA de Vinhedo expedindo a Ordem de Serviço nº 01/2018-CR com diversas determinações para parametrização da pauta de audiências, conforme decisões objeto do PROAD n.º 8178/2017.

CONSIDERANDO que, recentemente, foi proposta pauta extra de audiências de instrução para ser realizada por um segundo Juiz naquele Posto Avançado e não obstante todas essas medidas, deve ser reconhecido que não será possível atender o jurisdicionado que espera meses e até anos para realização de uma audiência, se outras providências não forem tomadas.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar o retorno de 1.200 processos para as Varas de Jundiaí, todos do ano de 2017 e que englobam as empresas com maior número de processos, de forma proporcional (300 processos em média para cada uma das quatro Varas) e de maneira que seja observada a distribuição originária de cada um dos feitos.

Art. 2º O planejamento desse trabalho será realizado pela Corregedoria Regional, que orientará o Posto Avançado de Vinhedo quanto às medidas que deverá implementar para o cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional

 (*) Republicada por erro material.