Portaria GP-CR Nº 003/2022

PORTARIA GP-CR Nº 003/2022
8 de abril de 2022

 

Altera a Portaria GP-CR nº 036/2021, para suspender o expediente no dia 22 de abril de 2022.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 036, de 22 de julho de 2021, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2022;

 

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado pelo SINDIQUINZE, por intermédio do Ofício nº 10/2022,  para suspender as atividades em toda a 15ª Região, no dia 22 de abril de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente em todas as Unidades, em primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 22 de abril de 2022.
Parágrafo único. O vencimento dos prazos processuais fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN 
Desembargadora Corregedora Regional

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