Portaria GP-CR Nº 004/2014
PORTARIA GP-CR nº 004/2014
28 de janeiro de 2014
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 74, de 28 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 862/2014;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 84/2013, do Eg. TRT da 2ª Região, para a qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE suscita a similitude de tratamento da matéria;
CONSIDERANDO os feriados do dia 1º de maio de 2014 (alusivo à celebração do Dia do Trabalho), 19 de junho de 2014 (alusivo à celebração de Corpus Christi) e 28 de outubro de 2014 (alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público),
RESOLVEM:
Art. 1º Não haverá expediente nos dias 02 de maio (6ª feira), 20 de junho (6ª feira) e 27 de outubro (2ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.
Parágrafo único. Tendo em vista a transferência da comemoração do Dia do Servidor Público de 28 para 27 de outubro de 2014 (2ª feira), no dia 28 (3ª feira) o expediente será normal em toda a 15ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional