Portaria GP-CR Nº 004/2017

PORTARIA GP-CR nº 004/2017
16 de outubro de 2017

 

Suspende contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei entrará em vigor decorridos cento e vinte dias de sua publicação (17/7/2017);

 

CONSIDERANDO que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e padronização dos serviços da secretaria, com objetivo de evitar prejuízos ao jurisdicionado,

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017.

 

Art. 2O Não se compreendem na suspensão prevista no artigo anterior notificações necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos.

 

Art. 3º Excluem-se, igualmente, da suspensão tratada no artigo 1º as notificações para a realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei 13.467/2017, serão analisadas pelo magistrado, diante do caso concreto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
 Desembargador Corregedor Regional