Portaria GP-CR Nº 004/2018
PORTARIA GP-CR nº 004/2018
23 de abril de 2018
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2018.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2018 na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no mencionado certame;
CONSIDERANDO o notório interesse geral no evento;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e sessões e de comunicação dos atos processuais decorrentes;
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de plantão;
CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar do referido evento esportivo;
CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em Copas do Mundo anteriores, estabeleceu horários especiais de expediente nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente e atendimento ao público, inclusive realização de audiências, nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias de Participação da Seleção Brasileira de Futebol, conforme abaixo:
I - das 13h às 18, quando a partida tiver início às 9h;
II - das 14h às 19h, quando a partida tiver início às 11h;
III - das 8h às 13h, quando a partida tiver início às 15h.
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.
Art. 2º Prorrogar a contagem dos prazos judiciais, relativos às Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que vencerem nesses dias para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Nos dias de atuação da Seleção Brasileira de Futebol as audiências designadas para horário diverso do estabelecido no artigo 1º, deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.
Art. 3º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional