Portaria GP-CR Nº 004/2019
PORTARIA GP-CR Nº 004/2019
30 de maio de 2019
Regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento das atividades dos Postos Avançados nas localidades de Pereira Barreto, Pedreira, Igarapava, Campos do Jordão, Bariri e Espírito Santo do Pinhal.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as deliberações exaradas no processo administrativo 0000035-85.2019.5.15.0895 PA, relativamente ao estudo de viabilidade de manutenção dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho nas localidades de Pereira Barreto, Pedreira, Igarapava, Campos do Jordão, Bariri e Espírito Santo do Pinhal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências quanto ao remanejamento da pauta de audiências e remessa dos processos em curso às Varas de origem, com antecedência suficiente para as demais ações pela Administração do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º As Varas do Trabalho de Andradina, Amparo, Ituverava, Pindamonhangaba, Pederneiras e São João da Boa Vista devem abster-se de encaminhar processos aos seus respectivos Postos Avançados a partir do preenchimento total das pautas destes até a data constante do Anexo I ("prazo para realização de audiências").
Art. 2º Os Postos Avançados nas localidades de Pereira Barreto, Pedreira, Igarapava, Campos do Jordão, Bariri e Espírito Santo do Pinhal deverão observar o prazo para realização de audiências (Anexo I) também para receber eventuais petições físicas e praticar demais atos processuais.
Parágrafo único. Audiências eventualmente designadas para data posterior, deverão ser canceladas e os processos remetidos à Vara de origem.
Art. 3º Caberá ao Posto Avançado providenciar a remessa dos processos às Varas de origem, no respectivo prazo indicado no Anexo I, observados os seguintes procedimentos:
I – no caso de processos eletrônicos, acessar o painel da Vara de origem no PJe a fim de incluí-los na subcaixa "Posto Avançado", a ser criada provisoriamente na tarefa "Análise do conhecimento";
II – no caso de processos físicos, providenciar, junto à Administração do Tribunal, o transporte dos autos para a Vara de origem.
Art. 4º Ao receber referidos processos, a Vara de origem deverá efetuar a triagem e redesignar as audiências nas vagas mais próximas em sua pauta – providenciando a intimação das partes tanto do cancelamento da audiência pelo Posto Avançado, quanto da nova data designada para sua realização.
Art. 5º Caberá às Varas do Trabalho mencionadas no artigo 1º expedir ofícios à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil e afixar a presente Portaria em local visível, a fim de conferir ampla publicidade aos procedimentos nela estabelecidos.
Art. 6º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas de imediato à Corregedoria Regional para adoção das providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 30 de maio de 2019.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional