Portaria GP-CR Nº 004/2020

PORTARIA GP-CR Nº 004/2020

de 16 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na X Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 30/11/2020 a 04/12/2020.

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações encaminhadas pelo Excelentíssimo Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por meio do Ofício TST.CSJT.SG.AGGEST.CNEET no 11/2020;

CONSIDERANDO as disposições do art. 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º A X Semana Nacional de Execução Trabalhista contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e das Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Nupemec.

§ 1º Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências da pauta regular e das audiências de conciliação e mediação em processos de execução, desde que não haja prejuízo à apreciação dos expedientes mais urgentes.

§ 2º As atividades deverão ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, observadas as regras sanitárias de afastamento social vigentes, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos da Administração do Tribunal.

Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos

Art. 2o. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos deverão formar pautas de audiências de conciliação na fase de execução, nos dias 30/11/20 e 01/12/2020, especialmente em relação aos maiores devedores do regional que possuam recursos financeiros a eles pertencentes nos saldos de contas judiciais dos processos arquivados, seguindo orientação da Comissão Nacional de Efetividade na Execução Trabalhista.

Das Varas do Trabalho

Art. 3º Deverão ser realizadas pautas ordinárias de audiência,  preferencialmente formadas por processos em fase de execução liquidados, e que não foram voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, observando-se as normas envolvendo a realização de audiências virtuais.

Art. 4º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho deverão realizar mutirão para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, especialmente nos processos compreendidos pelo Projeto Garimpo.

§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

§ 2º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

§ 3º Deverão ser observadas, também, as disposições da Recomendação nº 09/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, relativamente à possibilidade de conversão em renda da União dos valores considerados ínfimos, depositados em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente.

Art. 5º Os magistrados e os servidores das respectivas Varas do Trabalho, durante a Semana, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:

I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica, por meio do manejo de ferramentas eletrônicas (art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018);

II - inclusão de minutas de bloqueio no Sisbajud;

III - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;

IV - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.

 

Das Centrais de Mandados

Art. 6º Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.

Parágrafo único. Deverão ser observadas pelos oficiais de justiça as medidas sanitárias definidas pela Administração do Tribunal quanto às eventuais diligências externas necessárias para o aperfeiçoamento da constrição patrimonial.

 

Da Maratona de Pesquisa Patrimonial

Art. 7º  Na semana que antecede a Semana Nacional de Execução, será realizada a 4ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, na qual as Varas do Trabalho, possuindo processo apto para tal, e as Divisões de Execução deverão selecionar um devedor contumaz, com patrimônio aparentemente oculto, para dedicarem-se amplamente à pesquisa patrimonial avançada.

§ 1º A investigação prevista no caput poderá recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade em 2020.

§ 2º Os resultados da pesquisa patrimonial deverão ser apresentados por cada Unidade, nos moldes dos incisos deste parágrafo, até o dia 02/12/2020, e serão integralmente encaminhados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

I - relatório com resultados qualitativos da pesquisa patrimonial realizada, por meio de pedido complementar ao PROAD 17598/2020, com atribuição de acesso restrito às informações e indicação do nome da Unidade na descrição/título do arquivo;

II - dados estatísticos por meio de formulário próprio disponibilizado pelo NPP.

§ 3º As informações apresentadas em desconformidade com os parâmetros definidos no parágrafo anterior serão desconsideradas.

Art. 8º O NPP deverá organizar plantões virtuais junto às Divisões de Execução, e estas junto às Varas do Trabalho de sua respectiva área de atuação, envolvendo a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a interpretação de dados fiscais e bancários.

§ 1º  O plantão definido no caput deste artigo deverá ser fixado e divulgado por cada Unidade que prestará o auxílio.

§ 2º Os dados estatísticos dos atendimentos deverão ser informados até 03/12/2020, por meio de formulário próprio disponibilizado pelo NPP.

 

Dos Leilões Judiciais

Art. 9º Serão realizadas, durante a Semana, leilões judiciais unificados no âmbito de todas as Divisões de Execução.

 

Da coleta de dados

Art. 10 Caberá às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a X Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo definidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, exceto as previstas nos artigos 6o e 7o.

 

Disposições finais

Art. 11 Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PROAD.

Art. 12 As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que, eventualmente, possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 13. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Presidente do Tribunal

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional