Portaria GP-CR Nº 005/2013

PORTARIA GP-CR nº 005/2013

Campinas, 19 de fevereiro de 2013

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 40, de 7 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ªRegião – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 1495/2013;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 06/2013, do Eg. TRT da 2ª Região, suscitando a simetria de tratamento da matéria;

 

CONSIDERANDO os feriados do dia 30 de maio de 2013 (alusivo à celebração de Corpus Christi) e do dia 9 de julho de 2013 (alusivo à Data Magna do Estado de São Paulo),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Não haverá expediente nos dias 31 de maio (6ª feira) e 8 de julho (2ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional