Portaria GP-CR Nº 005/2018
PORTARIA GP-CR nº 005/2018
24 de maio de 2018
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível;
CONSIDERANDO relatos que têm sido trazidos à Presidência e à Corregedoria a respeito das dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados para acessarem as unidades judiciais deste Regional, em primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo -, no sentido da suspensão das audiências designadas para os próximos dias, até que suplantadas tais dificuldades;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de diretrizes a serem observadas pelas unidades jurisdicionais, como forma de empreender segurança jurídica aos usuários do sistema;
CONSIDERANDO que a peculiaridade do caso enseja reconhecer hipótese capaz de justificar o adiamento de audiências e a prorrogação de prazos;
CONSIDERANDO que, a despeito disso, também é preciso contemplar a possibilidade de os processos seguirem o seu curso normal, especialmente naqueles locais nos quais não se verificarem impactos significativos;
CONSIDERANDO a sobrecarga processual vivenciada por este Tribunal, o que se maximizaria pela suspensão indefinida e generalizada de audiências e prazos processuais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais pelo período de vigência do movimento grevista, em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, a partir desta data.
Art. 2º As audiências designadas deverão ser realizadas, com exceção das hipóteses em que, pela análise criteriosa do juiz condutor do processo, haja motivo relevante para o seu adiamento.
Art. 3º O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional