Portaria GP-CR Nº 005/2018

PORTARIA GP-CR nº 005/2018

24 de maio de 2018

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível;

CONSIDERANDO relatos que têm sido trazidos à Presidência e à Corregedoria a respeito das dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados para acessarem as unidades judiciais deste Regional, em primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo -, no sentido da suspensão das audiências designadas para os próximos dias, até que suplantadas tais dificuldades;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de diretrizes a serem observadas pelas unidades jurisdicionais, como forma de empreender segurança jurídica aos usuários do sistema;

CONSIDERANDO que a peculiaridade do caso enseja reconhecer hipótese capaz de justificar o adiamento de audiências e a prorrogação de prazos;

CONSIDERANDO que, a despeito disso, também é preciso contemplar a possibilidade de os processos seguirem o seu curso normal, especialmente naqueles locais nos quais não se verificarem impactos significativos;

CONSIDERANDO a sobrecarga processual vivenciada por este Tribunal, o que se maximizaria pela suspensão indefinida e generalizada de audiências e prazos processuais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais pelo período de vigência do movimento grevista, em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, a partir desta data.

Art. 2º As audiências designadas deverão ser realizadas, com exceção das hipóteses em que, pela análise criteriosa do juiz condutor do processo, haja motivo relevante para o seu adiamento.

Art. 3º O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional