Portaria GP-CR Nº 005/2022

PORTARIA CONJUNTA GP-CR Nº 005/2022 
25 de julho de 2022

Dispõe sobre a distribuição de processos no Fórum Trabalhista de Jundiaí, a partir da instalação da 5ª Vara do Trabalho naquela localidade 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instalação da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí, por força da Resolução Administrativa nº 008/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo de distribuição de processos às Varas componentes do Fórum Trabalhista de Jundiaí, a partir da instalação da nova unidade;

CONSIDERANDO que a equalização de pessoal já tem sido providenciada pelas áreas administrativas do Tribunal;

CONSIDERANDO o imperativo de proporcionalidade na carga de trabalho entre as unidades envolvidas;

R E S O L V E M:

Art. 1º A partir de sua instalação, a 5a Vara do Trabalho de Jundiaí participará da distribuição automática e randômica de processos novos, na mesma proporção das demais unidades componentes do Fórum Trabalhista de Jundiaí.

Art. 2º O acervo de processos já em andamento nas unidades do Fórum Trabalhista de Jundiaí será redirecionado à unidade recém-criada, de modo proporcional e em relação a todas as fases processuais (conhecimento, liquidação e execução).

Art. 3º A proporcionalidade a que se refere o artigo anterior deverá ser obtida a partir do seguinte procedimento:

I – apuração da quantidade de processos existentes em cada uma das Varas do Trabalho já em atividade no Fórum Trabalhista de Jundiaí, observadas as três fases consideradas neste normativo (conhecimento, liquidação e execução);

II – conhecidos os números relacionados a cada uma das unidades, estes deverão ser somados, por fase, e o resultado dividido por 5 (número de varas existentes após a instalação da 5a Vara);

III – o resultado obtido no item II indicará o acervo médio que deverá caber à recém-criada 5a Vara;

IV – conhecido o acervo médio da Vara recém-criada, este número, em relação a cada fase processual, deverá ser dividido por 4 (número de Varas existentes antes da instalação da 5a Vara);

V – o resultado encontrado no item anterior, em relação a cada fase processual considerada neste normativo, indicará o número de processos que cada Vara antiga redirecionará à nova Vara.

Parágrafo único. Eventuais resultados que importem em números fracionados deverão ser desprezados e considerados os números inteiros imediatamente anteriores.

Art. 4º O redirecionamento dos processos já em tramitação nas unidades antigas para a unidade nova deverá observar critérios objetivos, garantidos os princípios da impessoalidade e do juiz natural, conforme normativo a ser expedido pela Corregedoria Regional.

Art. 5º Casos omissos serão disciplinados pela Presidência ou pela Corregedoria Regional, segundo sua respectiva competência regimental.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional