Portaria GP-CR Nº 006/2002
PORTARIA GP-CR Nº 006/2002
de 30 de janeiro de 2002
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Expediente n.º 392/2001-EXP-O, em trâmite na E. Corregedoria desta Corte;
CONSIDERANDO a Correição Extraordinária realizada em decorrência do Expediente acima referido, que verificou a existência de 5.247 processos a impulsionar;
CONSIDERANDO que a 1ª Vara do Trabalho foi instalada em 01.01.1944 e que muitos dos seus processos, mormente os mais antigos, não se encontram cadastrados no sistema informatizado, o que também foi verificado na Correição Extraordinária ali realizada e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ajustamento desses serviços indicados,
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar quanto à 1ª Vara do Trabalho de Campinas:
I - o fechamento do expediente e a conseqüente suspensão da distribuição de feitos no período de 11/03/2002 a 10/05/2002;
II - a suspensão da fluência dos prazos processuais, os quais voltarão a correr em 13/05/2002;
III - a mantença do recebimento de petições destinadas ao órgão jurisdicional em questão, pelo Setor de Protocolo do Fórum de Campinas, bem como do recebimento dos pagamentos de acordos firmados.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora no exercício da Corregedoria