Portaria GP-CR Nº 006/2018
PORTARIA GP-CR nº 006/2018
27 de maio de 2018
Dispõe sobre o cancelamento de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no dia 28 de maio de 2018.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 05/2018, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no âmbito deste Tribunal, em função do movimento grevista denominado "greve dos caminhoneiros";
CONSIDERANDO que os efeitos decorrentes de mencionado movimento ainda se fazem sentir de modo significativo no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que especialmente o desabastecimento de combustível decorrente dessa paralisação dificulta o acesso às unidades jurisdicionais pelas partes, advogados e agentes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar jurisdicionados e agentes públicos a respeito dos procedimentos a serem adotados nesta situação emergencial,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a realização de audiências nas unidades de primeiro grau, no âmbito deste Tribunal, no dia 28 de maio de 2018.
Art. 2º As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau.
Art. 3º Manter a suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 27 de maio de 2018.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor-Regional