Portaria GP-CR Nº 006/2018

PORTARIA GP-CR nº 006/2018
27 de maio de 2018

 

Dispõe sobre o cancelamento de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no dia 28 de maio de 2018.

 

PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 05/2018, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no âmbito deste Tribunal, em função do movimento grevista denominado "greve dos caminhoneiros";

CONSIDERANDO que os efeitos decorrentes de mencionado movimento ainda se fazem sentir de modo significativo no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que especialmente o desabastecimento de combustível decorrente dessa paralisação dificulta o acesso às unidades jurisdicionais pelas partes, advogados e agentes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar jurisdicionados e agentes públicos a respeito dos procedimentos a serem adotados nesta situação emergencial,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a realização de audiências nas unidades de primeiro grau, no âmbito deste Tribunal, no dia 28 de maio de 2018.

Art. 2º As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau.

Art. 3º Manter a suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 27 de maio de 2018.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor-Regional