Portaria GP-CR Nº 006/2022
PORTARIA GP-CR Nº 006/2022
03 de julho de 2022
Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na XII Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 19 a 23 de setembro de 2022.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.CNEET nº 017/2022, subscrito pelo Excelentíssimo Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que designou a realização da XII Semana Nacional da Execução Trabalhista para a semana de 19 a 23 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO as disposições do art. 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º A XII Semana Nacional de Execução Trabalhista contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e das Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC.
Parágrafo único. Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências da pauta regular e das audiências de conciliação e mediação, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes mais urgentes.
Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos
Art. 2o. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deverão formar pautas de audiências de conciliação, durante a Semana, em atenção às orientações por parte do NUPEMEC.
Das Varas do Trabalho
Art. 3º Deverão ser realizadas pautas ordinárias de audiência, preferencialmente formadas por processos em fase de execução liquidados, e que não foram voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, observando-se as normas envolvendo a realização de audiências virtuais.
Art. 4º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho deverão realizar mutirão para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ, especialmente nos processos compreendidos pelo Projeto Garimpo.
§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.
§ 2º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.
Art. 5º Os magistrados e os servidores das respectivas Varas do Trabalho, durante a Semana, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:
I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica, por meio do manejo de ferramentas eletrônicas (art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018);
II - inclusão de minutas de bloqueio no Sisbajud, recomendando-se que o ato seja realizado de forma repetitiva, por meio da funcionalidade “teimosinha”;
III - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
IV - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.
Das Centrais de Mandados
Art. 6º Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.
Da Maratona de Pesquisa Patrimonial
Art. 7º Na semana que antecede a XII Semana Nacional de Execução, será realizada a 8ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, na qual as Varas do Trabalho e as Divisões de Execução deverão selecionar um devedor contumaz, com patrimônio aparentemente oculto, para se dedicarem amplamente à pesquisa patrimonial.
§ 1º No caso das Varas do Trabalho, a pesquisa deverá envolver a prática de atos como o tratamento de dados resultantes do afastamento de sigilo bancário (Bacen CCS, Sisbajud e Simba) e fiscal (Dossiê Integrado, SPED).
§ 2º No caso das Divisões de Execução, sugere-se que os atos sejam praticados em conjunto com uma das Varas do Trabalho de origem, em colaboração com os servidores do grupo interno de execução, podendo a investigação patrimonial recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade, ou consistir na abertura de novo caso.
§ 3º Os resultados da pesquisa patrimonial deverão ser apresentados por cada Unidade, até o dia 23 de setembro de 2021, por meio de formulário próprio a ser disponibilizado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Dos Leilões Judiciais
Art. 8º Serão realizados, durante a Semana, leilões judiciais unificados no âmbito de todas as Divisões de Execução.
Da Coleta de Dados
Art. 9º Compete às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a XII Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo definidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Disposições finais
Art. 10 Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PJeCor.
Art. 11 As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 12 Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional