Portaria GP-CR Nº 006/2023

PORTARIA GP-CR  Nº  006/2023
20 de julho de 2023


Dispõe sobre o horário de trabalho nos órgãos de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023 
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023;

CONSIDERANDO o interesse geral no evento, inclusive com alteração de horários em diversos órgãos públicos, do que é exemplo a Administração Pública Federal no âmbito do Poder Executivo (Portaria MGI nº 3.814/2023); 

CONSIDERANDO que eventos dessa natureza têm ensejado a alteração do horário de expediente, como forma de propiciar aos interessados possam assistir aos jogos, o que ocorreu recentemente com a Copa do Mundo de Futebol Masculino;

CONSIDERANDO a particularidade do evento em questão, que promove a realização de jogos em horários matutinos;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XLVII do artigo 22 do Regimento Interno deste Tribunal, que atribui à Presidência determinar a antecipação ou a prorrogação do horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15a Região;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre a competência da Corregedoria Regional para exercer funções de inspeção e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeiro grau,

RESOLVEM:

Art. 1º Facultar a magistradas(os) e servidoras(es) deste Regional, em primeiro e segundo graus, que pretendam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, a possibilidade de iniciar o expediente até duas horas depois do término das respectivas partidas.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) poderá compensar o período de afastamento ao final da mesma jornada ou em dias posteriores, a critério do gestor imediato.

Art. 2º Caso haja necessidade de redesignação de audiências, em função da alteração prevista no artigo anterior, recomenda-se que sejam remanejadas para a data mais próxima possível, com a necessária intimação de partes e procuradores.

Art. 3º As medidas de caráter urgente serão apreciadas, se o caso, pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.

Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente

 

(a)RITA DE CÁSSIA  PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional