Portaria GP-CR Nº 006/2025

PORTARIA GP-CR nº 006/2025

25 de julho de 2025


Dispõe sobre as ações e procedimentos institucionais a serem realizados durante a XV Semana Nacional de Execução Trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO o Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 47/2025, que determinou a realização da XV Semana Nacional da Execução Trabalhista no período de 15 a 19 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO as disposições do art. 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, envolvendo as ações que devem ser adotadas por ocasião do evento;

CONSIDERANDO o lançamento do Projeto Efetiva na 15ª Região, em evento realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2024, com participação da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas diretrizes envolvem o tratamento dos processos mais antigos ainda em execução,

RESOLVE:

Art. 1º A XV Semana Nacional de Efetividade da Execução ocorrerá de 15 a 19 de setembro de 2025 e contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, deste Regional.

§ 1º Recomenda-se o engajamento de todas(os) as/os servidoras(es) das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes urgentes.

§ 2º Quando implantadas as Secretarias Conjuntas, a critério das(os) gestoras(es) locais, também as equipes de Assessorias não relacionadas à fase de execução poderão participar das atividades, de forma a proporcionar o engajamento de toda a equipe da secretaria com os resultados da Semana.

§ 3° Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deverão intensificar a elaboração de pautas de audiências de conciliação para processos na fase de execução selecionados pelas Varas do Trabalho durante a Semana, sem prejuízo de orientações adicionais por parte do NUPEMEC.


 

Capítulo I

Atividades das Varas do Trabalho

Seção I

Providências preparatórias


 

Art. 2º Nas semanas que antecedem o evento deverão ser priorizadas pelas Secretarias das Varas do Trabalho as providências preparatórias e de otimização dos procedimentos, tais como a triagem de:

I - execuções com potencial êxito de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (p.ex., prazo vencido para pagamento espontâneo em relação a devedores aparentemente solventes, RPVs descumpridas, entre outras);

II - execuções com depósitos judiciais aptos à liberação aos exequentes;

III - execuções aptas à prolação de sentença de extinção por satisfação integral do débito ou por prescrição intercorrente, com especial atenção aos prazos vencidos;

IV - execuções pendentes de expedição de mandado para prosseguimento.

Parágrafo único. Durante a fase de triagem, os esforços deverão se concentrar na seleção de processos nas condições acima, planilhando-os se possível, para adoção das providências correlatas (ordens de bloqueio, liberação de valores, prolação de sentenças de extinção e expedição de mandados) a partir do primeiro dia da Semana Nacional da Execução.


 

Seção II

Atos de constrição

Art. 3º As ordens de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) em relação aos processos selecionados nos termos do artigo 2º deverão ser emitidas prioritariamente no primeiro dia da Semana Nacional da Execução, sendo os eventuais valores bloqueados imediatamente transferidos para conta judicial tão logo disponíveis no sistema.

Art. 4º Adicionalmente, poderão ser adotadas as seguintes medidas por parte das Varas do Trabalho:

I - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;

II - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.

Seção III

Audiências de conciliação

Art. 5º As Varas do Trabalho também deverão realizar pautas ordinárias de audiência durante a Semana Nacional, prioritariamente formadas por processos em fase de execução com potencial conciliatório, considerando que a quantidade de processos pautados (bem como de acordos homologados) será observada pela CNEET.

§ 1º Orienta-se que nas pautas organizadas nas Varas também sejam priorizados os processos já liquidados e que não tenham sido voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT.

§ 2º De forma a permitir a apuração automática de dados estatísticos, as unidades deverão se atentar para o tipo de audiência agendada, indicando expressamente se tratar de audiência de conciliação no contexto da Semana Nacional de Execução.

Seção IV

Expedição de guias e alvarás

Art. 6º Deverá ser realizado mutirão na SNE para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, inclusive aqueles selecionados na forma do inciso II do artigo 2º, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ.

§ 1º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

§ 2º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

Art. 7º Poderão ser examinados, no contexto do mutirão de guias e alvarás, os processos mais antigos da unidade ainda pendentes na fase de execução, para pesquisa de saldo no sistema Garimpo.

§ 1º Identificados os processos sem garantia integral da execução, deverão ser efetuadas buscas no sistema Garimpo para localização de processos da mesma devedora que, porventura, encontrem-se arquivados com saldo.

§ 2º Caso o saldo localizado pertença à devedora, deverá ser revertido ao pagamento dos processos mais antigos, priorizando-se a expedição da guia ainda durante a Semana.

Seção V

Requisições de pequeno valor

Art. 8º Recomenda-se às unidades com elevada quantidade de processos de entes públicos que seja priorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou, ainda, o sequestro dos valores via SISBAJUD, se o caso.

Seção VI

Prolação de decisões em execução

Art. 9º Quanto às decisões, recomenda-se que sejam priorizadas aquelas que impulsionem as execuções, inclusive o julgamento de incidentes.

Seção VII

Saneamento de execuções pendentes de extinção

Art. 10. Se a situação do processo assim permitir, deverá ser priorizada a extinção das execuções, especialmente quando:

I - no contexto do mutirão de guias e alvarás, forem efetuados os pagamentos e for quitado o processo;

II - constatar-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente após exame dos processos nessa condição;

III - constatar-se o cumprimento de acordo após exame dos processos sobrestados com prazo vencido.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas as movimentações necessárias à extinção das execuções ainda durante a Semana Nacional - considerando que a quantidade de processos em execução extintos durante a Semana é um dos critérios observados pela CNEET.

Seção VIII

Efetivação dos atos durante a Semana Nacional de Execução

Art. 11. Recomenda-se que as/os magistradas(os) e servidoras(es) concluam os atos relacionados (envio e assinatura de minutas e alvarás judiciais; lançamentos de movimentos processuais e de cadastros de valores etc.) dentro da Semana Nacional de Execução.

Capítulo II

Atividades dos Oficiais de Justiça

Art. 12. As/Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa e atos de constrição patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.

Capítulo III

Atividades das Divisões de Execução

Seção I

14ª Maratona de Pesquisa Patrimonial

Art. 13. Na semana anterior, será realizada a 14ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, a ocorrer de 8 a 12 de setembro de 2025, cabendo às Divisões de Execução selecionar um devedor contumaz para se dedicarem amplamente à pesquisa patrimonial.

§ 1º Sugere-se que os atos sejam praticados em colaboração com a respectiva Secretaria Conjunta, em colaboração com as/os servidoras(es) da fase de execução, podendo a investigação patrimonial recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade, ou consistir na abertura de novo caso.

§ 2º Os resultados das atividades de pesquisa patrimonial deverão ser apresentados pelas Unidades até o dia 23 de setembro de 2025, por meio de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à CNEET.

Seção II

Leilões Judiciais

Art. 14. Serão realizados, durante a Semana, ao menos um leilão judicial unificado no âmbito de cada uma das Divisões de Execução, na forma do Provimento GP-CR nº 04/2019.

Parágrafo único. Orienta-se a prévia atenção à organização das hastas públicas pelas unidades, mediante o encaminhamento da máxima quantidade possível de processos para os leilões judiciais a serem realizados durante a Semana, consistindo tal quantidade em critério de verificação pela CNEET.

Capítulo IV

Disposições finais

Art. 15. Compete às unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a XV Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo oportunamente divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Art. 16. Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no sistema PJeCor.

Art. 17. As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional