Portaria GP-CR Nº 007/2001
PORTARIA GP-CR nº 007/2001
de 16 de abril de 2001
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GP-CR 07/2000, publicada no D.O.E. de 21 de julho de 2000, pág. 01, que dispôs sobre a suspensão do fornecimento, pelas Varas do Trabalho, de cópias de termos de audiência, inclusive sentenças.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
(a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente
(a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
(a) ANTÔNIO MAZZUCA
Juiz Vice-Corregedor Regimental