Portaria GP-CR Nº 007/2006
PORTARIA GP-CR nº 007/2006
de 17 de março de 2006
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Senhor Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de Campinas de que as 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho já receberam 1.500 (um mil e quinhentos) processos provenientes do 2º grau, desde a sua inauguração;
CONSIDERANDO que a Portaria GP-CR 11/2005, de 09 de março de 2005, manteve a distribuição de processos baixados do 2º grau somente para as 3 (três) novas Varas do Trabalho até 30 de março de 2006, limitando, porém, o quantitativo a 1.500 (um mil e quinhentos) feitos;
CONSIDERANDO que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações do Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos,
RESOLVEM:
Art. 1º Restabelecer a distribuição dos feitos provenientes do 2º grau para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria, conforme a respectiva Vara de origem constante dos autos.
Parágrafo único. Os processos excedentes a 1.500 (um mil e quinhentos) feitos, já recebidos pelas 10ª, 11ª e 12ª Varas, deverão ser devolvidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos local, que efetuará a redistribuição.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência
(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional