Portaria GP-CR Nº 007/2016

 PORTARIA GP-CR Nº 007/2016

04 de maio de 2016

  

Altera a Portaria GP-CR nº 02/2016, que estabelece as metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016.

   

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000116-39.2016.5.15.0895 PA,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 18, bem como alterar o caput e acrescentar os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 19 da Portaria GP-CR nº 02/2016, de 14 de janeiro de 2016, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 18 ....................

Parágrafo único Todos os postos de estágio destinados à atividade-meio serão extintos a partir de 16 de julho de 2016.

Art. 19 Determinar a redução do contingente de estagiários da atividade-fim, nos termos dos parágrafos seguintes.

§ 1º Cada Gabinete de Desembargador contará com 01 (um) posto de estágio e cada Vara do Trabalho contará com até 02 (dois) postos de estágio, extinguindo-se os postos excedentes a partir de 16 de julho de 2016, na medida em que expirarem os Termos de Compromisso de Estágio firmados com este Tribunal.

§ 2º Cada Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Central de Mandados contará com 01 (um) posto de estágio e cada Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna contará com 03 (três) postos de estágio, extinguindo-se os postos excedentes a partir de 16 de maio de 2016.

§ 3º Todos os postos de estágio vinculados a Juízes do Trabalho Substitutos e a Juízes do Trabalho convocados para atuarem neste Tribunal, bem como aqueles existentes nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, serão extintos a partir de 16 de maio de 2016.

§ 4º As unidades abaixo elencadas contarão com as seguintes quantidades de postos de estágio a partir de 16 de maio de 2016:

I – a Secretaria-Geral Judiciária contará com 03 (três) postos de estágio;

II - a Assessoria de Precatórios contará com 02 (dois) postos de estágio;

III - a Assessoria de Recurso de Revista contará com 04 (quatro) postos de estágio.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando e tornando sem efeito a Portaria GP-CR nº 06/2016.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional do Tribunal