Portaria GP-CR Nº 007/2023
PORTARIA GP-CR Nº 007/2023
28 de julho de 2023
Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na 13ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, de 18 a 22 de setembro de 2023.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;
CONSIDERANDO o Ofício Circular TST.CNEET nº 35/2023, subscrito pelo Excelentíssimo Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que designou a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista para a semana de 18 a 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO as disposições do art. 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º A 13ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e das Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC.
Parágrafo único. Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes mais urgentes.
Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos
Art. 2°. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deverão formar pautas de audiências de conciliação para processos na fase de execução selecionados pelas Varas do Trabalho, durante a Semana, em atenção às orientações por parte do NUPEMEC.
Das Varas do Trabalho
Art. 3º Deverão ser realizadas pautas ordinárias de audiência, preferencialmente formadas por processos em fase de execução liquidados, e que não tenham sido voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho - por meio de sua Secretaria ou Assessorias de Execução, onde houver -, deverão realizar mutirão para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ, especialmente nos processos compreendidos pelo Projeto Garimpo.
§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.
§ 2º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.
§ 3º Recomenda-se a priorização da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV das Fazendas Estadual ou Municipal (da União quando sob responsabilidade da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT) às Unidades com elevada quantidade de processos destes entes públicos.
Art. 5º Os magistrados e os servidores das respectivas Secretarias de Varas do Trabalho ou Assessorias de Execução, onde houver, durante a Semana, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:
I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica, por meio do manejo de ferramentas eletrônicas (art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018);
II - inclusão de minutas de bloqueio no Sisbajud, recomendando-se que o ato seja realizado de forma repetitiva, por meio da funcionalidade “teimosinha”;
III - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
IV - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.
Parágrafo único. A critério dos gestores locais, as equipes das demais Assessorias, onde houver, poderão participar das atividades acima descritas quando possível, de forma a proporcionar o engajamento de toda a equipe da secretaria com os resultados da Semana.
Das Centrais de Mandados
Art. 6º Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa - e atos de constrição - patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.
Da Maratona de Pesquisa Patrimonial
Art. 7º A partir da semana que antecede a 13ª Semana Nacional de Execução, será realizada a 10ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, na qual as Varas do Trabalho e as Divisões de Execução deverão selecionar um devedor contumaz, com patrimônio aparentemente oculto, para se dedicarem amplamente à pesquisa patrimonial.
§ 1º No caso das Varas do Trabalho, a pesquisa deverá envolver a prática de atos como o tratamento de dados resultantes do afastamento de sigilo bancário (Bacen CCS, Sisbajud e Simba) e fiscal (Dossiê Integrado, SPED).
§ 2º No caso das Divisões de Execução, sugere-se que os atos sejam praticados em conjunto com uma das Varas do Trabalho de origem, em colaboração com os servidores do grupo interno de execução, podendo a investigação patrimonial recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade, ou consistir na abertura de novo caso.
§ 3º Os resultados das atividades de pesquisa patrimonial deverão ser apresentados pelas Unidades até o dia 22 de setembro de 2023, por meio de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, conforme anexo do Ofício Circular TST.CNEET nº 35/2023.
Dos Leilões Judiciais
Art. 8º Serão realizados, durante a Semana, leilões judiciais unificados no âmbito de todas as Centrais de Mandados, na forma do Provimento GP-CR nº 05/2022.
Da Coleta de Dados
Art. 9º Compete às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo definidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Disposições finais
Art. 10. Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PJeCor.
Art. 11. As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional