Portaria GP-CR Nº 008/2009

PORTARIA GP-CR nº  08/2009 
de 17 de abril de 2009

 

Cria o Grupo de Apoio à Execução no âmbito da 15ª Região.

 

OSDESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOa necessidade de se aprimorar a efetividade da fase de execução nos processos em curso nesta 15ª Região;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 14 da Resolução nº 53/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da 15ª Região, em caráter excepcional e transitório,  Grupo Móvel de auxílio às Varas do Trabalho, voltado especialmente aos processos em fase de execução e doravante denominado GRUPO DE APOIO À EXECUÇÃO ¿ GAEX.

Art. 2º  O GAEX será composto por, no mínimo, um Juiz do Trabalho Substituto, um servidor do quadro permanente do Tribunal e dois estagiários, todos designados pela Administração e a ela diretamente vinculados.

Art. 3º  A instituição do Grupo de Apoio ¿ GAEX tem como objetivo colaborar com as Varas do Trabalho na agilização da execução dos feitos.

Art. 4º  As unidades que contarão com a atuação do GAEX e a duração do apoio em cada serviço serão objeto de deliberação periódica pela Administração do Tribunal.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

 

 

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional