Portaria GP-CR Nº 008/2009
PORTARIA GP-CR nº 08/2009
de 17 de abril de 2009
Cria o Grupo de Apoio à Execução no âmbito da 15ª Região.
OSDESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOa necessidade de se aprimorar a efetividade da fase de execução nos processos em curso nesta 15ª Região;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 14 da Resolução nº 53/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito da 15ª Região, em caráter excepcional e transitório, Grupo Móvel de auxílio às Varas do Trabalho, voltado especialmente aos processos em fase de execução e doravante denominado GRUPO DE APOIO À EXECUÇÃO ¿ GAEX.
Art. 2º O GAEX será composto por, no mínimo, um Juiz do Trabalho Substituto, um servidor do quadro permanente do Tribunal e dois estagiários, todos designados pela Administração e a ela diretamente vinculados.
Art. 3º A instituição do Grupo de Apoio ¿ GAEX tem como objetivo colaborar com as Varas do Trabalho na agilização da execução dos feitos.
Art. 4º As unidades que contarão com a atuação do GAEX e a duração do apoio em cada serviço serão objeto de deliberação periódica pela Administração do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.