Portaria GP-CR Nº 008/2014

PORTARIA GP-CR nº 008/2014

 

Institui a obrigatoriedade de cadastro dos Diretores de Secretaria e Coordenadores de Posto Avançado para acesso às consultas de saldos e extratos de depósitos judiciais e recursais.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os convênios celebrados entre este Tribunal e Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que possibilitam o acesso de Magistrados e servidores às consultas de saldos e extratos de contas judiciais e depósitos recursais;

CONSIDERANDO que a referida consulta facilita e agiliza a liberação de créditos aos jurisdicionados, o que vai ao encontro da otimização necessária para a variação positiva do alto índice de congestionamento nas execuções deste Regional;

DETERMINAM:

Art. 1º Todas as unidades judiciárias de 1ª instância deverão utilizar os sistemas de consulta disponibilizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal para acesso às informações relativas aos saldos de depósitos judiciais e recursais, evitando-se a prática de intimar a parte para a comprovação dos valores levantados. Para tanto, deverão ser adotadas as providências necessárias à obtenção das senhas de acesso pelos gestores ainda não cadastrados.

Art. 2º As unidades judiciárias deverão informar o efetivo cadastramento no prazo máximo de 30 dias a contar da divulgação da presente Portaria, por meio de mensagem eletrônica para o endereço expedientescorregedoria@trt15.jus.br.

Art. 3º Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 03 de fevereiro de 2014.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional