Portaria GP-CR Nº 008/2018

PORTARIA GP-CR nº 008/2018

29 de maio de 2018
 

Dispõe sobre a suspensão do expediente das unidades de primeiro e segundo graus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
 

PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o movimento paredista denominado "Greve dos Caminhoneiros" ainda está em desenvolvimento na região;

CONSIDERANDO que, por conta disso, ainda se fazem sentir os seus efeitos, especialmente no que se refere à falta de combustível e com isso a dificuldade de locomoção;

CONSIDERANDO que as audiências relacionadas ao primeiro grau foram suspensas até o dia 30 de maio de 2018, conforme a Portaria GP-CR nº 07/2018;

CONSIDERANDO que, em função do evento mencionado, magistrados, servidores e colaboradores enfrentam sérias dificuldades para acessar os locais de atuação;

CONSIDERANDO que, aliando-se a esse cenário, tem-se o agravamento nas condições de segurança pública,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as unidades deste Tribunal, em primeiro e segundo graus, no dia 30 de maio de2018.

Art. 2º Manter a suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR nº 05/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 29 de maio de 2018.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional