Portaria GP-CR Nº 008/2022

PORTARIA GP-CR Nº 008/2022

15 de agosto de 2022


Dispõe sobre os horários de funcionamento dos órgãos de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2022


 


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Qatar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;

 

CONSIDERANDO o interesse geral no evento;

 

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de magistradas(os), membros do Ministério Público do Trabalho, servidoras(es), colaboradoras(es), advogadas(os) e jurisdicionadas(os) nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar do evento esportivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e sessões e de comunicação dos respectivos atos processuais;

 

CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de Plantão Judiciário;

 

CONSIDERANDO que, em Copas do Mundo anteriores, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho e este Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, além de outros Tribunais, estabeleceram horários especiais de expediente nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol;

 

CONSIDERANDO as datas e horários em que a Seleção Brasileira de Futebol participará dos jogos de primeira fase, assim como as datas e horários de cada uma das demais fases do evento esportivo;

 

RESOLVEM:


 

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente interno e atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022, conforme abaixo:

 

I - das 7h às 11h, quando a partida tiver início às 12h;

II - das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 13h;

III - das 7h às 15h, quando a partida tiver início às 16h.

 

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

 

Art. 2º Nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol, as audiências e sessões designadas para horário diverso do estabelecido no artigo 1º, deverão ser remanejadas para as datas vagas mais próximas, intimando-se as partes e seus procuradores.


Art. 3º Fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente a contagem dos prazos que vencerem em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 4º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.


Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.


 


 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

              Desembargadora Presidente do Tribunal


 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

                    Desembargadora Corregedora Regional