Portaria GP-CR Nº 008/2023

Portaria GP-CR Nº 008/2023
12 de setembro de 2023

 

Altera a Portaria GP-CR nº 012/2022 e suspende o expediente no dia 20 de novembro de 2023 em todas as Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 012, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2023;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual N° 17.746, de 12 de setembro de 2023, que determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades, em primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 20 de novembro de 2023.

Parágrafo único. O vencimento dos prazos processuais fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente

 

Art. 2º Alterar a tabela constante no Portaria GP-CR Nº 12/2022, conforme segue:

 

VER TABELA ANEXA

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional
 

Anexos:
TABELA ANEXA (64.67 KB)