Portaria GP-CR Nº 008/2023
Portaria GP-CR Nº 008/2023
12 de setembro de 2023
Altera a Portaria GP-CR nº 012/2022 e suspende o expediente no dia 20 de novembro de 2023 em todas as Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 012, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2023;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual N° 17.746, de 12 de setembro de 2023, que determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades, em primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 20 de novembro de 2023.
Parágrafo único. O vencimento dos prazos processuais fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
Art. 2º Alterar a tabela constante no Portaria GP-CR Nº 12/2022, conforme segue:
VER TABELA ANEXA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional