Portaria GP-CR Nº 009/2018
PORTARIA GP-CR nº 009/2018
4 de junho de 2018
Dispõe sobre a retomada da contagem de prazos processuais.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista denominado "Greve dos Caminhoneiros";
CONSIDERANDO que, por conta disso, está sendo retomado o fornecimento regular de combustíveis e outros produtos;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 05/2018, que dispôs sobre a suspensão de prazos processuais em face de referido evento,
RESOLVEM:
Art. 1º A contagem dos prazos processuais suspensa pela Portaria GP-CR nº 05/2018 será retomada a partir do dia seguinte à data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional