Portaria GP-CR Nº 010/2016

PORTARIA GP-CR nº 010/2016

 25 de julho de 2016

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os auspiciosos resultados obtidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em termos financeiros, diante da alteração de horário de funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas, promovida pela Portaria GP/CR n.º 003/2016, de 14 de janeiro de 2016;

 

CONSIDERANDO que as medidas de contenção de despesas foram maciçamente incorporadas às rotinas das diversas unidades do Tribunal, revelando a sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados quanto ao uso consciente de recursos públicos, além da cultura de responsabilidade socioambiental;

 

CONSIDERANDO a parcial recomposição do orçamento do Tribunal, ante a publicação, em 14 de julho de 2016, da Medida Provisória n.º 740/2016;

 

CONSIDERANDO o teor da liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux em sede de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598/DF, no interesse do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 22, inciso XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o caput do artigo 1º da Portaria GP/CR n.º 003/2016, de 14 de janeiro de 2016,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar a Portaria GP/CR n.º 003/2016, editada em caráter excepcional, determinando o restabelecimento dos horários de funcionamento e de atendimento ao público em todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observando-se, no 1º grau, as disposições assentes na Consolidação das Normas da Corregedoria e, nas demais unidades, o disposto na Portaria GP n.º 2/2000, de 2 de fevereiro de 2000, alterada pela Portaria GP n.º 6/2003, de 10 de fevereiro de 2003, e pela Portaria GP n.º 2/2011, de 17 de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Estabelecer que o sistema central e os aparelhos individuais de ar-condicionado serão desligados às 19h.

 

Art. 3º Determinar que sejam mantidas, regularmente, medidas adicionais de redução de consumo de energia, em especial:

a) o desligamento de microcomputadores e impressoras nos casos de ausências prolongadas do usuário;

b) a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento das luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins durante o expediente e o desligamento das luzes utilizadas para iluminação ornamental.

 

Art. 4º Determinar que as medidas previstas nesta Portaria sejam comunicadas ao Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho Nacional de Justiça, à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, à Prefeitura Municipal de Campinas, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Associação dos Advogados de Campinas, à Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, à Delegacia da Polícia Federal em Campinas, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores à Força Sindical e ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região para divulgação entre seus associados e membros.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2016.

  

(a)Lorival Ferreira dos Santos

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes

Desembargadora Corregedora Regional Regimental