Portaria GP-CR Nº 010/2024
PORTARIA GP-CR nº 010/2024
19 de julho de 2024
Regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento das atividades do Posto Avançado de Bariri.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as deliberações exaradas no PROAD n. 22613/2020, relativamente ao estudo de viabilidade de manutenção do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Bariri;
CONSIDERANDO o julgamento do citado PROAD pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual deliberou pelo encerramento das atividades do Posto Avançado de Bariri na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 04/04/2024;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar providências quanto ao remanejamento da pauta de audiências e remessa dos processos em curso à Vara de Origem, com antecedência suficiente para as demais ações pela Administração do Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º A Vara do Trabalho de Pederneiras deve, em face do fechamento definido para ocorrer em 05/08/2024, abster-se de encaminhar processos ao Posto Avançado de Bariri.
Art. 2º O Posto Avançado de Bariri deverá cancelar audiências de datas posteriores ao fechamento e encaminhar petições e demais atos processuais para providências da Varas do Trabalho de Pederneiras.
Art. 3º Caberá ao Posto Avançado providenciar a remessa dos processos à Vara de origem, observados os seguintes procedimentos:
I – no caso de processos eletrônicos, acessar o painel da Vara de origem no PJe a fim de promover a remessa do processo à tarefa “Análise de Conhecimento”;
II – no caso de processos físicos, providenciar, junto à Administração do Tribunal, o transporte dos autos para a Vara do Trabalho de Pederneiras quando possível.
Art. 4º Ao receber referidos processos, a Vara do Trabalho de Pederneiras deverá efetuar a triagem e redesignar as audiências nas vagas mais próximas em sua pauta – providenciando a intimação das partes tanto do cancelamento da audiência pelo Posto Avançado, quanto da nova data designada para sua realização.
Art. 5º Caberá à Vara do Trabalho de Pederneiras ratificar a informação do fechamento - anteriormente já enviada pelo Tribunal às Prefeituras locais -, por meio da expedição de ofícios eletrônicos às respectivas subseções locais da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como afixar a presente Portaria em local visível, a fim de conferir ampla publicidade aos procedimentos nela estabelecidos.
Art. 6º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas de imediato à Presidência e à Corregedoria Regional, para adoção das providências cabíveis, em cada caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional