Portaria GP-CR Nº 011/2005
PORTARIA GP-CR nº 011/2005
de 09 de março de 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 350 (trezentos e cinqüenta) feitos baixados em grau de recurso de abril a dezembro de 2004, somadas as 9 (nove) Varas do Trabalho de Campinas já instaladas;
CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 170 (cento e setenta) feitos distribuídos na fase de conhecimento, somadas as 9 (nove) Varas do Trabalho de Campinas já instaladas;
CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos baixados para as 3 (três) novas Varas do Trabalho de Campinas, a serem instaladas em 30/03/2005, até alcançarem a média de 1.500 (hum mil e quinhentos) feitos em execução, como já ocorre nas 9 (nove) Varas do Trabalho já instaladas;
CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para as 3 (três) novas Varas do Trabalho, até alcançarem a média de 1.900 (hum mil e novecentos) feitos, como já ocorre nas 9 (nove) Varas do Trabalho já instaladas;
RESOLVEM:
Art. 1º Manter por 12 (doze) meses, ou seja, de 01/04/2005 a 30/03/2006, a distribuição dos processos baixados do 2º grau somente para as 3 (três) novas Varas do Trabalho a serem instaladas.
Art. 2º Manter por 6 (seis) meses, ou seja, de 01/04/2005 a 30/09/2005, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para as 3 (três) novas Varas do Trabalho a serem instaladas.
Art. 3º O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos às 3 (três) novas Varas do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada dos Juizes Titulares das 3 (três) novas Varas do Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional