Portaria GP-CR Nº 011/2022

PORTARIA GP-CR Nº 011/2022

13 de outubro de 2022


Suspende prazos processuais em função da implantação da Versão 2.8 do Sistema PJe
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
 

CONSIDERANDO a implementação da Versão 2.8 do Sistema PJe;
 

CONSIDERANDO a informação de que nos dias 10 e 11 de outubro foram verificadas instabilidades no sistema, inclusive com emissão de certidão de indisponibilidade, na forma do artigo 10 da Resolução CSJT nº 185/2017;
 

CONSIDERANDO que a nova versão do sistema traz alterações importantes no “Painel do Advogado”, com relatos de dificuldade de acesso ao regular peticionamento;
 

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Comissão Especial de Relacionamento da Ordem dos Advogados do Brasil;
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 10 e 14 de outubro de 2022, em relação aos processos em tramitação em primeira e segunda instâncias deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

Parágrafo único. O vencimento dos prazos fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional