Portaria GP-CR Nº 012/2015

PORTARIA GP-CR Nº 12/2015

 

Autoriza a suspensão dos trabalhos nas unidades judiciárias de 1º grau nas datas a serem designadas para a participação dos respectivos servidores nas ações de capacitação para o PJe-JT.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a necessária uniformização dos procedimentos do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional;

 

Considerando a necessidade de constante capacitação e adaptação dos servidores e magistrados de primeira instância em relação às novas metodologias implementadas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro grau;


Considerando que a Presidência, a Corregedoria e a Escola Judicial do TRT da 15ª Região desenvolverão, a partir de maio de 2015, novo projeto de formação continuada de operação e uniformização no PJe-JT, destinada a todos os servidores e magistrados de 1ª instância,


RESOLVEM:


Art. 1º Autorizar a suspensão dos trabalhos nas unidades judiciárias de 1º grau nas datas a serem designadas para a respectiva capacitação, que serão oportunamente informadas pela Escola Judicial, de forma a possibilitar a participação de todos os servidores.


Art. 2º Na hipótese de ainda não terem sido designadas audiências para a referida data, a pauta não deverá ser preenchida, o que fica desde logo autorizado.


Art. 3º Já havendo audiências designadas, essas deverão ser mantidas, adequando-se os trabalhos de capacitação a tal circunstância, pela equipe da Escola Judicial.

 

Art. 4º A unidade judiciária, ao tomar conhecimento da data designada para a capacitação de seus servidores, expedirá a competente Portaria para a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na respectiva Vara ou Posto Avançado.


Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.


 

Campinas, 20 de fevereiro de 2015.


 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente


 
 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional