Portaria GP-CR Nº 012/2015
PORTARIA GP-CR Nº 12/2015
Autoriza a suspensão dos trabalhos nas unidades judiciárias de 1º grau nas datas a serem designadas para a participação dos respectivos servidores nas ações de capacitação para o PJe-JT.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessária uniformização dos procedimentos do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional;
Considerando a necessidade de constante capacitação e adaptação dos servidores e magistrados de primeira instância em relação às novas metodologias implementadas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro grau;
Considerando que a Presidência, a Corregedoria e a Escola Judicial do TRT da 15ª Região desenvolverão, a partir de maio de 2015, novo projeto de formação continuada de operação e uniformização no PJe-JT, destinada a todos os servidores e magistrados de 1ª instância,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a suspensão dos trabalhos nas unidades judiciárias de 1º grau nas datas a serem designadas para a respectiva capacitação, que serão oportunamente informadas pela Escola Judicial, de forma a possibilitar a participação de todos os servidores.
Art. 2º Na hipótese de ainda não terem sido designadas audiências para a referida data, a pauta não deverá ser preenchida, o que fica desde logo autorizado.
Art. 3º Já havendo audiências designadas, essas deverão ser mantidas, adequando-se os trabalhos de capacitação a tal circunstância, pela equipe da Escola Judicial.
Art. 4º A unidade judiciária, ao tomar conhecimento da data designada para a capacitação de seus servidores, expedirá a competente Portaria para a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na respectiva Vara ou Posto Avançado.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 20 de fevereiro de 2015.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional