Portaria GP-CR Nº 012/2016
PORTARIA GP-CR nº 012/2016
de 13 de outubro de 2016
Encerramento do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o encerramento, em 7 de outubro de 2016, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 11, de 9 de setembro de 2016, editada por este Tribunal,
CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 11/2016, que o dia 14 de outubro de 2016 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional