Portaria GP-CR Nº 012/2024

PORTARIA GP-CR  Nº 12/2024
12 de agosto de 2024


Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na 14ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, de 16 a 20 de setembro de 2024.
 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO o Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 21 de 2024, que divulgou a XIV Semana Nacional da Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO as disposições do art. 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, envolvendo as ações que devem ser adotadas por ocasião do evento;

CONSIDERANDO o lançamento do Projeto Efetiva na 15ª Região, em evento realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2024, com participação da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas diretrizes envolvem o tratamento dos processos mais antigos ainda em execução,


RESOLVEM:
 

Art. 1º A 14ª Semana Nacional de Efetividade da Execução - SNE Trabalhista contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, neste Regional.

§ 1º Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes urgentes.

§ 2º Quando implantadas Secretarias Conjuntas, a critério dos gestores locais, também as equipes de Assessorias não relacionadas à fase de execução poderão participar das atividades, de forma a proporcionar o engajamento de toda a equipe da secretaria com os resultados da Semana. 

§ 3° Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deverão intensificar a elaboração de pautas de audiências de conciliação para processos na fase de execução selecionados pelas Varas do Trabalho, durante a Semana, sem prejuízo de orientações adicionais por parte do NUPEMEC.

Capítulo I
Atividades das Varas do Trabalho

Seção I
Providências preparatórias

Art. 2º Na semana que antecede o evento (9 a 13 de setembro) deverão ser priorizadas pelas Varas do Trabalho as providências preparatórias e de otimização dos procedimentos, tais como a triagem de:

I - execuções com potencial êxito de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (p.ex., prazo vencido para pagamento espontâneo em relação a devedores aparentemente solventes, RPVs descumpridas, entre outras);

II - execuções com depósitos judiciais aptos à liberação aos exequentes;

III - execuções aptas à prolação de sentença de extinção por satisfação integral do débito ou por prescrição intercorrente, com especial atenção aos prazos vencidos;

IV - execuções pendentes de expedição de mandado para prosseguimento.

§1º Durante a fase de triagem, os esforços deverão se concentrar na seleção de processos nas condições acima, planilhando-os se possível, para adoção das providências correlatas (ordens de bloqueio, liberação de valores, prolação de sentenças de extinção e expedição de mandados) a partir do primeiro dia da Semana Nacional da Execução (16 a 20 de setembro). 

§2º A preparação para a SNE não está restrita à semana anterior,  podendo as providências relacionadas neste artigo já serem iniciadas com maior antecedência, a critério da unidade participante.

Seção II
Atos de constrição

Art. 3º  As ordens de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) em relação aos processos selecionados nos termos do artigo 2º deverão ser emitidas prioritariamente no primeiro dia da Semana Nacional da Execução (16 de setembro), sendo os eventuais valores bloqueados imediatamente transferidos para conta judicial tão logo disponíveis no sistema.   

Art. 4º Adicionalmente, poderão ser adotadas as seguintes medidas por parte das Varas do Trabalho:

I - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;

II - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.

Seção III
Audiências de conciliação

Art. 5º As Varas do Trabalho também deverão realizar pautas ordinárias de audiência durante a Semana Nacional, prioritariamente formadas por processos em fase de execução com potencial conciliatório, considerando que a quantidade de processos pautados (bem como de acordos homologados) será observada pela CNEET. 

§ 1º Orienta-se que nas pautas organizadas nas Varas também sejam priorizados os processos já liquidados, e que não tenham sido voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT.

§ 2º De forma a permitir a apuração automática de dados estatísticos, as unidades deverão se atentar para o tipo de audiência agendada, indicando expressamente se tratar de audiência de conciliação no contexto da Semana Nacional de Execução.

Seção IV
Expedição de guias e alvarás

Art. 6º Deverá ser realizado mutirão na SNE para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, inclusive aqueles selecionados na forma do inciso II do artigo 2º, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ.

§ 1º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

§ 2º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

 

Art. 7º Poderão ser examinados, no contexto do mutirão de guias e alvarás, os processos mais antigos da unidade ainda pendentes na fase de execução, para pesquisa de saldo no sistema Garimpo.

§ 1º Identificados os processos sem garantia integral da execução, deverão ser efetuadas buscas no sistema Garimpo para localização de processos da mesma devedora que, porventura, se encontrem arquivados com saldo.

§ 2º Caso o saldo localizado pertença à devedora, deverá ser revertido ao pagamento dos processos mais antigos, priorizando-se a expedição da guia ainda durante a Semana.

Seção V
Requisições de pequeno valor

Art. 8º Recomenda-se às Unidades com elevada quantidade de processos de entes públicos que seja priorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, ou ainda, o sequestro dos valores via SISBAJUD, se o caso.

Seção VI
Prolação de decisões em execução

Art. 9º Quanto às decisões, recomenda-se que sejam priorizadas aquelas que impulsionem as execuções, inclusive o julgamento de incidentes.

Seção VII
Saneamento de execuções pendentes de extinção

Art. 10. Se a situação do processo assim permitir, deverá ser priorizada a extinção das execuções, especialmente quando:

I - no contexto do mutirão de guias e alvarás, forem efetuados os pagamentos e for quitado o processo;

II - constatar-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente, após exame dos processos nessa condição;

III - constatar-se o cumprimento de acordo, após exame dos processos sobrestados com prazo vencido.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas as movimentações necessárias à extinção das execuções ainda durante a Semana Nacional - considerando que a quantidade de processos em execução extintos durante a Semana é um dos critérios observados pela CNEET.

Seção VIII
Efetivação dos atos durante a Semana Nacional de Execução

Art. 11. Recomenda-se que os magistrados e servidores concluam os atos relacionados  (envio e assinatura de minutas e alvarás judiciais; lançamentos de movimentos processuais e de cadastros de valores etc.) dentro da Semana Nacional de Execução.

Capítulo II
Atividades dos Oficiais de Justiça

Art. 12. Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa e atos de constrição patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.

Capítulo III
Atividades das Divisões de Execução

Seção I
12ª Maratona de Pesquisa Patrimonial

Art. 13. Por ocasião da 12ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, a ocorrer entre 9 e 13 de setembro de 2024, as Divisões de Execução deverão selecionar um devedor contumaz para se dedicarem amplamente à pesquisa patrimonial.

§ 1º Sugere-se que os atos sejam praticados em conjunto com uma das Varas do Trabalho de origem, em colaboração com os servidores do grupo interno de execução, podendo a investigação patrimonial recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade, ou consistir na abertura de novo caso.

§ 2º Os resultados das atividades de pesquisa patrimonial deverão ser apresentados pelas Unidades até o dia 20 de setembro de 2024, por meio de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à CNEET.

Seção II
Leilões Judiciais

Art. 14. Serão realizados, durante a Semana, ao menos um leilão judicial unificado no âmbito de cada uma das Divisões de Execução, na forma do Provimento GP-CR nº 04/2019.

§ 1º Orienta-se a prévia atenção à organização das hastas públicas pelas unidades, mediante o encaminhamento da máxima quantidade possível de processos para os leilões judiciais a serem realizados durante a Semana, consistindo tal quantidade em critério de verificação pela CNEET.

§ 2º Ainda que já haja leilão agendado pela Divisão, recomenda-se, quando possível, o agendamento tempestivo de mais de um, a critério do Juiz Coordenador, independentemente da quantidade de bens liberados pelas Varas do Trabalho.  

Capítulo IV
Disposições finais

Art. 15. Compete às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a 14ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo oportunamente divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

 

Art. 16. Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PJeCor.

Art. 17. As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Divulgue-se.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional