Portaria GP-CR Nº 012/2025

 

PORTARIA GP-CR Nº 012/2025

26 de setembro de 2025

 

Dispõe sobre a reatribuição de parte da carga de processos dos(as) Juízes(as) Coordenadores(as) das Secretarias Conjuntas de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Sorocaba, no âmbito do Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 003/2025, que implementou o mecanismo de equivalência (Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio) na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 003/2025, em especial o art. 3º, §3º, que autoriza a redução de até 10% na média de processos atribuídos aos(às) Juízes(as) Coordenadores(as) das Secretarias Conjuntas, como forma de fomento às funções de coordenação;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 010/2025, que estendeu a implementação do projeto às Secretarias Conjuntas de Ribeirão Preto e Sorocaba;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros objetivos para a reatribuição complementar da carga de processos não atribuída às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es), assegurando a equidade e a transparência do sistema,

RESOLVEM:

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º No âmbito do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) das Secretarias Conjuntas de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Sorocaba participarão do sistema de atribuição de processos, observada a metodologia de reatribuição complementar de parte de sua carga processual.

Art. 2º Fica fixada em 10% (dez por cento) a redução do quantitativo de processos atribuídos às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es) das referidas unidades, nos termos do art. 3º, §3º, do Provimento GP-CR nº 003/2025.

§ 1º A reatribuição do excedente em razão do cálculo do redutor ocorrerá mediante etapa complementar à atribuição ordinária do sistema de simetria, na qual os processos vinculados às(aos) Coordenadoras(es) serão reatribuídos, de forma aleatória, às(aos) demais Gabinetes das(os) magistradas(os) ativas(os) das respectivas Secretarias Conjuntas.

§ 2º A reatribuição do excedente em razão do cálculo do redutor ocorrerá no período de até 8 (oito) meses durante o ciclo de equivalência em curso, limitado ao respectivo ciclo, devendo ser implementada com a maior celeridade possível, de modo a assegurar tempo hábil para o cumprimento das metas nacionais da Justiça do Trabalho.

§ 3º A reatribuição do excedente será distribuída de forma equânime entre todos os gabinetes das(os) Juízas(es) atuando nas respectivas Secretarias Conjuntas, incluídos titulares, substitutas(os) fixadas(os) e auxiliares, observado o regramento do sistema de simetria e admitidos ajustes operacionais de arredondamento, a serem compensados nas rodadas subsequentes.

§ 4º Para fins de operacionalização da reatribuição, os quantitativos de processos serão sempre arredondados para o primeiro número inteiro imediatamente superior, considerando-se o total de juízas(es) que receberão os processos, de modo a assegurar a distribuição equânime e a efetividade do sistema.

 

Capítulo II – Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto

 

Art. 3º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, a reatribuição abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es):

I – Marcel de Ávila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto;

II – Júlio César Trevisan Rodrigues, da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.

Art. 4º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 72 (setenta e dois) processos ordinários e 48 (quarenta e oito) processos sumaríssimos.

§ 1º No total, serão reatribuídos 144 (cento e quarenta e quatro) processos ordinários e 96 (noventa e seis) processos sumaríssimos.

§ 2º A reatribuição será realizada entre as(os) 24 (vinte e quatro) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, observados os afastamentos já sinalizados no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.

§ 3º As(os) 24 (vinte e quatro) juízas(es) ativas(os) mencionadas(os) receberão 6 (seis) processos ordinários e 4 (quatro) processos sumaríssimos cada, perfazendo 10 (dez) processos por magistrado.

 

Capítulo III – Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto

 

Art. 5º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, a reatribuição abrangerá as(os) seguintes Juízas(es) Coordenadoras(es):

I – Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto;

II – Francieli Pissoli, da 2ª Vara do Trabalho de Franca;

III - Wellington César Paterlini, da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho.

Art. 6º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 46 (quarenta e seis) processos ordinários e 69 (sessenta e nove) processos sumaríssimos.

§1º No total, serão reatribuídos 138 (cento e trinta e oito) processos ordinários e 207 (duzentos e sete) processos sumaríssimos.

§2º A reatribuição será realizada entre as(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, observados os afastamentos já sinalizados no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.

§3º As(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) mencionadas(os) receberão 6 (seis) processos ordinários e 9 (nove) processos sumaríssimos cada, perfazendo 15 (quinze) processos por magistrado.

 

Capítulo IV – Secretaria Conjunta de Sorocaba

 

Art. 7º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de Sorocaba, a reatribuição abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es):

 I – Cecy Yara Tricca de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba;

 II – Paulo Eduardo Belloti, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Art. 8º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 46 (quarenta e seis) processos ordinários e 69 (sessenta e nove) processos sumaríssimos.

§1º No total, serão reatribuídos 92 (noventa e dois) processos ordinários e 138 (cento e trinta e oito) processos sumaríssimos.

§2º A reatribuição será realizada entre as(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, correspondente às vagas indicadas no anexo II da Portaria GP-CR nº 10/2025, observado o afastamento já sinalizado no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.

§3º As(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) mencionados receberão 4 (quatro) processos ordinários e 6 (seis) processos sumaríssimos cada, perfazendo 10 (dez) processos por magistrado.

 

Capítulo V – Disposições Finais

 

Art. 9º Na hipótese de alteração da(o) Juíza/Juiz Coordenadora(or) durante o ciclo de equivalência, o redutor de 10% (dez por cento) previsto nesta norma será ajustado proporcionalmente ao tempo de exercício na função de coordenação, procedendo-se à reatribuição do excedente de forma compatível com o período efetivamente desempenhado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal


 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

 Desembargador Corregedor Regional



 

Anexos: