Portaria GP-CR Nº 012/2025
PORTARIA GP-CR Nº 012/2025
26 de setembro de 2025
Dispõe sobre a reatribuição de parte da carga de processos dos(as) Juízes(as) Coordenadores(as) das Secretarias Conjuntas de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Sorocaba, no âmbito do Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 003/2025, que implementou o mecanismo de equivalência (Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio) na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 003/2025, em especial o art. 3º, §3º, que autoriza a redução de até 10% na média de processos atribuídos aos(às) Juízes(as) Coordenadores(as) das Secretarias Conjuntas, como forma de fomento às funções de coordenação;
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 010/2025, que estendeu a implementação do projeto às Secretarias Conjuntas de Ribeirão Preto e Sorocaba;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros objetivos para a reatribuição complementar da carga de processos não atribuída às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es), assegurando a equidade e a transparência do sistema,
RESOLVEM:
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º No âmbito do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) das Secretarias Conjuntas de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Sorocaba participarão do sistema de atribuição de processos, observada a metodologia de reatribuição complementar de parte de sua carga processual.
Art. 2º Fica fixada em 10% (dez por cento) a redução do quantitativo de processos atribuídos às(aos) Juízas(es) Coordenadoras(es) das referidas unidades, nos termos do art. 3º, §3º, do Provimento GP-CR nº 003/2025.
§ 1º A reatribuição do excedente em razão do cálculo do redutor ocorrerá mediante etapa complementar à atribuição ordinária do sistema de simetria, na qual os processos vinculados às(aos) Coordenadoras(es) serão reatribuídos, de forma aleatória, às(aos) demais Gabinetes das(os) magistradas(os) ativas(os) das respectivas Secretarias Conjuntas.
§ 2º A reatribuição do excedente em razão do cálculo do redutor ocorrerá no período de até 8 (oito) meses durante o ciclo de equivalência em curso, limitado ao respectivo ciclo, devendo ser implementada com a maior celeridade possível, de modo a assegurar tempo hábil para o cumprimento das metas nacionais da Justiça do Trabalho.
§ 3º A reatribuição do excedente será distribuída de forma equânime entre todos os gabinetes das(os) Juízas(es) atuando nas respectivas Secretarias Conjuntas, incluídos titulares, substitutas(os) fixadas(os) e auxiliares, observado o regramento do sistema de simetria e admitidos ajustes operacionais de arredondamento, a serem compensados nas rodadas subsequentes.
§ 4º Para fins de operacionalização da reatribuição, os quantitativos de processos serão sempre arredondados para o primeiro número inteiro imediatamente superior, considerando-se o total de juízas(es) que receberão os processos, de modo a assegurar a distribuição equânime e a efetividade do sistema.
Capítulo II – Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto
Art. 3º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, a reatribuição abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es):
I – Marcel de Ávila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto;
II – Júlio César Trevisan Rodrigues, da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
Art. 4º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 72 (setenta e dois) processos ordinários e 48 (quarenta e oito) processos sumaríssimos.
§ 1º No total, serão reatribuídos 144 (cento e quarenta e quatro) processos ordinários e 96 (noventa e seis) processos sumaríssimos.
§ 2º A reatribuição será realizada entre as(os) 24 (vinte e quatro) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, observados os afastamentos já sinalizados no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.
§ 3º As(os) 24 (vinte e quatro) juízas(es) ativas(os) mencionadas(os) receberão 6 (seis) processos ordinários e 4 (quatro) processos sumaríssimos cada, perfazendo 10 (dez) processos por magistrado.
Capítulo III – Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto
Art. 5º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, a reatribuição abrangerá as(os) seguintes Juízas(es) Coordenadoras(es):
I – Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto;
II – Francieli Pissoli, da 2ª Vara do Trabalho de Franca;
III - Wellington César Paterlini, da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho.
Art. 6º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 46 (quarenta e seis) processos ordinários e 69 (sessenta e nove) processos sumaríssimos.
§1º No total, serão reatribuídos 138 (cento e trinta e oito) processos ordinários e 207 (duzentos e sete) processos sumaríssimos.
§2º A reatribuição será realizada entre as(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, observados os afastamentos já sinalizados no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.
§3º As(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) mencionadas(os) receberão 6 (seis) processos ordinários e 9 (nove) processos sumaríssimos cada, perfazendo 15 (quinze) processos por magistrado.
Capítulo IV – Secretaria Conjunta de Sorocaba
Art. 7º No ciclo em curso da Secretaria Conjunta de Sorocaba, a reatribuição abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es):
I – Cecy Yara Tricca de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba;
II – Paulo Eduardo Belloti, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.
Art. 8º Serão descontados de cada um dos Coordenadores mencionados 46 (quarenta e seis) processos ordinários e 69 (sessenta e nove) processos sumaríssimos.
§1º No total, serão reatribuídos 92 (noventa e dois) processos ordinários e 138 (cento e trinta e oito) processos sumaríssimos.
§2º A reatribuição será realizada entre as(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) da Secretaria Conjunta, correspondente às vagas indicadas no anexo II da Portaria GP-CR nº 10/2025, observado o afastamento já sinalizado no período de referência, bem como excluindo-se as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) de Secretaria Conjunta.
§3º As(os) 23 (vinte e três) juízas(es) ativas(os) mencionados receberão 4 (quatro) processos ordinários e 6 (seis) processos sumaríssimos cada, perfazendo 10 (dez) processos por magistrado.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 9º Na hipótese de alteração da(o) Juíza/Juiz Coordenadora(or) durante o ciclo de equivalência, o redutor de 10% (dez por cento) previsto nesta norma será ajustado proporcionalmente ao tempo de exercício na função de coordenação, procedendo-se à reatribuição do excedente de forma compatível com o período efetivamente desempenhado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional