Portaria GP-CR Nº 013/2005

PORTARIA GP-CR nº 013/2005

de 05 de abril de 2005

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO dúvidas surgidas quanto à transferência de autos advindos do TRT da 15ª Região para as novas Varas Trabalhistas de Campinas instaladas em 30/03/2005 e complementando os termos da Portaria GP-CR 11/2005, publicada no DOE em 16/03/2005,

RESOLVEM consignar o que segue abaixo especificado:

Art. 1º Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para nenhuma das Varas Trabalhistas instaladas em 30/03/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.

Art. 2º Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos a uma das Varas Trabalhistas novas para que proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.

Art. 3º Os processos remetidos pelo Tribunal em 30 e 31/03/2005, e recebidos pelo Fórum de Campinas em 01/04/2005, serão transferidos para as Varas Trabalhistas novas, observado o que acima especificado.

Art. 4º Em relação às hipóteses previstas no artigo 1º haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para uma Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento na Portaria GP-CR 11/2005, bem como na Portaria GP-CR 13/2005.

Art. 5º As decisões definitivas de 2º grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do artigo 1º.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/03/2005.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a)LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional