Portaria GP-CR Nº 013/2008
PORTARIA GP-CR nº 013/2008
de 07 de abril de 2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de instalação de novos transformadores no edifício-sede do Tribunal, com a conseqüente retirada dos equipamentos antigos, a fim de aumentar a capacidade de fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica por ocasião da troca desses equipamentos;
CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia terá início às 22 horas do dia 30/04/2008, sendo restabelecida somente às 22 horas do dia 04/05/2008;
CONSIDERANDO a impossibilidade de manutenção das atividades judiciárias e administrativas na sede deste Tribunal,
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente no edifício-sede deste Tribunal no dia 02/05/2008.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem nessa data.
Art. 3º O plantão judiciário dos dias 1º, 02, 03 e 04/05/2008 será transferido para o Fórum Trabalhista de Campinas.
Parágrafo único. Os plantões judiciários dos dias 17, 18, 24, 25 e 31/05/2008 e 1º/06/2008 também serão transferidos para o Fórum Trabalhista de Campinas, tendo em vista a continuidade dos serviços de reforma da rede elétrica do prédio e interrupção de energia nessas datas.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS
Desembargador Corregedor Regional