Portaria GP-CR Nº 013/2016

PORTARIA GP-CR nº 013/2016

 18 de outubro de 2016

  

Constitui comissão destinada à análise e implantação do uso de ferramentas eletrônicas de macroinstrução ("macro").

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de otimização dos recursos à disposição dos serventuários da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a histórica defasagem do quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessária padronização dos procedimentos adotados pelas unidades de primeiro grau, especialmente quanto à adequada utilização dos recursos do sistema PJe;

 

CONSIDERANDO que o uso de ferramentas de macroinstrução poderá otimizar as rotinas processuais realizadas por meio do PJe, pela eliminação ou abreviação de tarefas repetitivas;

 

CONSIDERANDO, entretanto, os riscos de segurança inerentes à utilização dessas ferramentas, sem a devida uniformização de procedimentos e controle de ações.

  

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Uniformização de Macros, com o objetivo de analisar a necessidade dos usuários quanto à utilização de ferramentas eletrônicas de macroinstrução.

 

Parágrafo único. A Análise a ser realizada pela Comissão compreenderá a aferição quanto à efetiva dinamização de tarefas repetitivas, aos riscos envolvidos na salvaguarda de dados e à autorização para a distribuição das "macros" desenvolvidas.

 

Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes membros:

- Maria da Graça Bonança Barbosa, Juíza auxiliar da Corregedoria,

- Levi Rosa Tomé, Juiz auxiliar da Presidência,

- Vlademir Nei Suato, Secretário da Corregedoria Regional,

- Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações,

- Gilberto Zen, Diretor de Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Campinas,

- João Paulo Machado, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Campinas,

- Liz Laine Cazalli Xavier de Souza, Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Lorena,

- Ricardo de Oliveira Soares, servidor da Vara do Trabalho de Lorena.

- Ricardo Santos Pugliese, Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.

- Sisenando Calixto de Sousa, servidor da Corregedoria Regional,

- Eduardo Sodré Junior, servidor da Corregedoria Regional e

- Adílson Sérgio Bertoldo Junior, servidor da Corregedoria Regional.

 

§ 1º A Comissão será coordenada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e da Presidência acima nominados.

 

§ 2º O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações Herbert Wittmann indicará, para cada necessidade apontada pela Comissão, grupo técnico composto por servidores da área de Tecnologia da Informação que prestará o assessoramento necessário.

 

Art. 3º Ficará a cargo da Comissão decidir quais macros serão distribuídas e quais serão incluídas no programa, de acordo com as demandas das unidades e dos interesses da Instituição.

 

Art. 4º Ficará a cargo do grupo técnico indicado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações a distribuição da ferramenta "Autohotkey", além das macros e suas respectivas atualizações, devidamente autorizadas pela Comissão, cabendo-lhe também a manutenção do sistema.

 

Art. 5º Para a utilização da ferramenta eletrônica e das macros autorizadas pela Comissão, cada servidor deverá assinar termo de responsabilidade, previamente disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Parágrafo único. O usuário deverá "digitalizar" o termo assinado e remetê-lo ao endereço eletrônico macros@trt15.jus.br, para análise e autorização.

 

Art. 6º Numa segunda etapa do projeto deverá ser desenvolvida ferramenta própria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região baseada no programa "AutoHotkey", que trará outras funcionalidades relacionadas à segurança das informações em meio digital.

Art. 7º A Comissão de Uniformização de Macros se reunirá periodicamente para analisar o andamento do projeto e para programar as próximas ações, sendo lavrada a competente ata para ciência da Administração e Comissões relacionadas ao assunto.

 

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional