Portaria GP-CR Nº 013/2016
PORTARIA GP-CR nº 013/2016
18 de outubro de 2016
Constitui comissão destinada à análise e implantação do uso de ferramentas eletrônicas de macroinstrução ("macro").
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de otimização dos recursos à disposição dos serventuários da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a histórica defasagem do quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a necessária padronização dos procedimentos adotados pelas unidades de primeiro grau, especialmente quanto à adequada utilização dos recursos do sistema PJe;
CONSIDERANDO que o uso de ferramentas de macroinstrução poderá otimizar as rotinas processuais realizadas por meio do PJe, pela eliminação ou abreviação de tarefas repetitivas;
CONSIDERANDO, entretanto, os riscos de segurança inerentes à utilização dessas ferramentas, sem a devida uniformização de procedimentos e controle de ações.
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir a Comissão de Uniformização de Macros, com o objetivo de analisar a necessidade dos usuários quanto à utilização de ferramentas eletrônicas de macroinstrução.
Parágrafo único. A Análise a ser realizada pela Comissão compreenderá a aferição quanto à efetiva dinamização de tarefas repetitivas, aos riscos envolvidos na salvaguarda de dados e à autorização para a distribuição das "macros" desenvolvidas.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes membros:
- Maria da Graça Bonança Barbosa, Juíza auxiliar da Corregedoria,
- Levi Rosa Tomé, Juiz auxiliar da Presidência,
- Vlademir Nei Suato, Secretário da Corregedoria Regional,
- Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações,
- Gilberto Zen, Diretor de Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Campinas,
- João Paulo Machado, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Campinas,
- Liz Laine Cazalli Xavier de Souza, Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Lorena,
- Ricardo de Oliveira Soares, servidor da Vara do Trabalho de Lorena.
- Ricardo Santos Pugliese, Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.
- Sisenando Calixto de Sousa, servidor da Corregedoria Regional,
- Eduardo Sodré Junior, servidor da Corregedoria Regional e
- Adílson Sérgio Bertoldo Junior, servidor da Corregedoria Regional.
§ 1º A Comissão será coordenada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e da Presidência acima nominados.
§ 2º O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações Herbert Wittmann indicará, para cada necessidade apontada pela Comissão, grupo técnico composto por servidores da área de Tecnologia da Informação que prestará o assessoramento necessário.
Art. 3º Ficará a cargo da Comissão decidir quais macros serão distribuídas e quais serão incluídas no programa, de acordo com as demandas das unidades e dos interesses da Instituição.
Art. 4º Ficará a cargo do grupo técnico indicado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações a distribuição da ferramenta "Autohotkey", além das macros e suas respectivas atualizações, devidamente autorizadas pela Comissão, cabendo-lhe também a manutenção do sistema.
Art. 5º Para a utilização da ferramenta eletrônica e das macros autorizadas pela Comissão, cada servidor deverá assinar termo de responsabilidade, previamente disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Parágrafo único. O usuário deverá "digitalizar" o termo assinado e remetê-lo ao endereço eletrônico macros@trt15.jus.br, para análise e autorização.
Art. 6º Numa segunda etapa do projeto deverá ser desenvolvida ferramenta própria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região baseada no programa "AutoHotkey", que trará outras funcionalidades relacionadas à segurança das informações em meio digital.
Art. 7º A Comissão de Uniformização de Macros se reunirá periodicamente para analisar o andamento do projeto e para programar as próximas ações, sendo lavrada a competente ata para ciência da Administração e Comissões relacionadas ao assunto.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional