Portaria GP-CR Nº 013/2018

PORTARIA GP-CR nº 013/2018

13 de agosto de 2018

 

Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na Semana Nacional de Execução, de 17 a 21 de setembro de 2018.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR  do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, na terceira semana do mês de setembro de cada ano, será realizada a Semana Nacional de Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício Circular CSJT.CNEET nº 01/2018, a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista recomendou a adoção de providências e ações institucionais por ocasião da referida semana, a ser realizada entre os dias 17 e 21 de setembro de 2018,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho deverão realizar mutirão para expedição de guias de retirada e alvarás em processos aptos para tal, com prioridade sobre as demais atividades da secretaria.

§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

§ 2º Por ocasião do mutirão, deverá ser avaliada a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sob coordenação da Corregedoria Regional, organizar a 1ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, com participação de todas as unidades de 1º Grau, estabelecendo metas e diretrizes para sua realização.

 

Art. 3º Os magistrados e as secretarias das Varas do Trabalho respectivas, durante a maratona, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:

I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica (art. 5º do Provimento GP-CR nº 05/2018);

II - inclusão de minutas de bloqueio no BacenJud;

III - inclusão de devedores na Central de Indisponibilidade de Bens, no SerasaJud e no BNDT;

IV - solicitação de, ao menos, 1 (um) SIMBA, decorrente de ordem de quebra de sigilo bancário por Juiz com designação permanente na unidade.

 

Art. 4º Por ocasião da maratona, os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes.

Parágrafo único. Serão consignadas metas para realização de pesquisas básicas durante a Semana, compreendendo a realização de consultas a ferramentas como Renajud, ARISP, Infojud e Infoseg.

 

Art. 5º As atividades desempenhadas e as ferramentas utilizadas durante a maratona deverão ser informadas ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, por meio de formulário específico, para apuração e divulgação dos esforços envidados e dos resultados alcançados.

 

Art. 6º Deverão ser agendados e realizados, durante a Semana, leilões no âmbito de todas as Divisões de Execução.

 

Art. 7º Durante a semana, as Varas do Trabalho deverão:

I - acrescer, às pautas de audiência regulares, processos da fase de execução para tentativa de conciliação, após a necessária triagem, para que resultados efetivos possam ser alcançados, com empenho absoluto dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT);

II - disponibilizar todos os servidores formados em mediação pela Escola Judicial para, durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, centrarem todas as suas atividades em audiências de conciliação em processos em fase de execução;

III - designar pauta adicional de audiências, na hipótese de pedido de partes que se comprometam a apresentar propostas de acordo em processos em fase de execução.

Parágrafo único. As intimações para comparecimento em audiência deverão ser feitas diretamente às partes, sem prejuízo daquela dirigida aos respectivos patronos, de modo a garantir sua participação na avaliação das propostas de acordo a serem apresentadas.

 

Art. 8º O cumprimento desta Portaria dar-se-á sem prejuízo das atividades previstas na Portaria GP nº 19, de 11 de abril de 2018.

Publique-se.

Divulgue-se.

Campinas, 13 de agosto de 2018.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional