Portaria GP-CR Nº 013/2022

PORTARIA GP-CR nº 013/2022 
19 de dezembro de 2022


Suspende prazos processuais em período posterior ao recesso forense

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A da CLT;

CONSIDERANDO que nesse período não se suspendem as atividades forenses, a não ser a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, na conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo 775-A da CLT;

CONSIDERANDO que, em função disso, notificações para cumprimento de atos processuais são emitidas normalmente durante o recesso, implicando acúmulo de providências a serem cumpridas assim que retomada a contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO que dispositivo que suspendia emissão de notificações em período anterior ao recesso foi revogado pelo Provimento GP-CR 03/2022;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, no sentido da prorrogação da suspensão do prazo processual para além do recesso, de maneira a propiciar cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2023, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 30 de janeiro de 2023 inclusive.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional