Portaria GP-CR Nº 013/2024

PORTARIA GP-CR  nº 013/2024
26 de setembro de 2024

 

Regulamenta a desvinculação de processos cuja atribuição para julgamento recai sobre juízes de primeiro grau recentemente removidos para este Tribunal e que não dispõem do auxílio de assistente.


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o elevado movimento processual do primeiro grau de jurisdição neste Tribunal;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia nas condições de atuação dos juízes do Trabalho de primeiro grau;


CONSIDERANDO a recente posse neste Tribunal de 17 juízes de primeiro grau oriundos do II Procedimento Unificado de Remoção;


CONSIDERANDO a inexistência de assistentes de juiz disponíveis para imediata prestação de serviços a 2 (dois) dos juízes recém-empossados;


CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 7º, capítulo JUL, da Consolidação das Normas da Corregedoria,


RESOLVEM:


Art. 1º Facultar aos juízes de primeiro grau Carla Gabriela Grah Sens e Leandro Moreira Donato a possibilidade de desvinculação da atribuição de sentenciar os processos que sejam levados à conclusão, durante o mês, excedentes de 25 (vinte e cinco), os quais originalmente lhes competiriam, até que nova avaliação, a partir de critérios de oportunidade e conveniência, venha a ocorrer. 
Parágrafo único. Os processos objetos da desvinculação referida no caput serão enviados à gestão particularizada, e julgados oportunamente pelos magistrados componentes da reserva técnica da Secretaria de Apoio aos Magistrados.

 

Art. 2º Aos juízes interessados em receber o apoio institucional aqui tratado deverão requerer sua concessão à Corregedoria Regional, por meio da instauração de procedimento no sistema PJe-COR observando a classe processual “Consulta Administrativa”.
Parágrafo único. Os requerimentos respectivos serão analisados e decididos pela Corregedoria Regional, levando em conta a conveniência e oportunidade do pedido, os parâmetros de produtividade de cada um dos juízes beneficiados, em cotejo com o desempenho dos demais magistrados de primeiro grau deste Tribunal, bem como outros elementos específicos de cada caso individual.


Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Divulgue-se.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional