Portaria GP-CR Nº 014/2005

PORTARIA GP-CR nº 014/2005

de 05 de abril de 2005.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 184 (cento e oitenta e quatro) feitos baixados em grau de recurso de abril a dezembro de 2004, somadas as 4 (quatro) Varas do Trabalho de São José dos Campos já instaladas;

CONSIDERANDO a média mensal de aproximadamente 435 (quatrocentos e trinta e cinco) feitos distribuídos na fase de conhecimento, somadas as 4 (quatro) Varas do Trabalho de São José dos Campos já instaladas;

CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova Vara do Trabalho de São José dos Campos, a ser instalada em 08/04/2005, até alcançar a média de 1.840 (hum mil, oitocentos e quarenta) feitos em execução, como já ocorre nas 4 (quatro) Varas do Trabalho já instaladas;

CONSIDERANDO a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a média de 1.632 (hum mil, seiscentos e trinta e dois) feitos, como já ocorre nas 4 (quatro) Varas do Trabalho já instaladas,

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter por 10 (dez) meses, ou seja, de 08/04/2005 a 08/02/2006, a distribuição dos processos baixados do 2º grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 2º Manter por 4 (quatro) meses, ou seja, de 08/04/2005 a 08/08/2005, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 3º O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.

Art. 4º Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 08/04/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.

Art. 5º Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.

Art. 6º Os processos remetidos pelo Tribunal em 07/04/2005, e recebidos pelo Fórum de São José dos Campos em 08/04/2005, serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o que acima especificado.

Art. 7º Em relação às hipóteses previstas no artigo 4º haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento nesta Portaria GP-CR 14/2005.

Art. 8º As decisões definitivas de 2º grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do artigo 4º.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir de 08/04/2005.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS C. MARTINS SOTERO DA ILVA

Juiz Corregedor Regional