Portaria GP-CR Nº 014/2016

PORTARIA GP-CR nº 014/2016
 25 de outubro de 2016

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 e dá outras providências.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), que suspende o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

CONSIDERANDO o art. 62 da Lei 5010/1966, que estabelece como feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (recesso forense);

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.

Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional