Portaria GP-CR Nº 015/2009

PORTARIA GP-CR nº 15/2009
Campinas, 06 de outubro de 2009

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o interesse da Administração na adoção de políticas de gestão ambiental, conforme preconizado na Recomendação nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, repercutida no Ato GP nº 06/2007 deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, no sentido de que a publicação no Diário da Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal;

CONSIDERANDO o expressivo volume de papel atualmente utilizado pelas Secretarias dos Órgãos Julgadores de 1ª e 2ª instâncias para manter quadros de avisos com cópias impressas dos editais publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT;

CONSIDERANDO que a determinação para a afixação de editais nas sedes das Secretarias não traduz regra mas exceção na legislação processual;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica dispensada a afixação em quadros de avisos de cópias impressas dos editais publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, exceto nas hipóteses em que este procedimento decorrer de exigência legal ou regimental.

Art. 2º As publicações no DEJT deixarão de fazer menção à afixação, salvo nos casos em que esta for obrigatória.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional